Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centros de Especialidades Odontológicas - (CEO) a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as Portarias GM/MS nº 599 e 600, de 23 de março de 2006, e a Portaria nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo 1, CEO Tipo 2, CEO Tipo 3 e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) e suas formas de financiamento;
Considerando a Portaria nº 562/SAS, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos CEO e LRPD;
Considerando a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica – Área Técnica de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve:
Art. 1º Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) em fase de implantação, relacionados no Anexo I a esta Portaria, a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005.
Art. 2º Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no Anexo II a esta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005.
Art. 3º Habilitar Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) relacionados no Anexo III a esta Portaria, de acordo com os critérios definidos nas Portarias nº 599/GM, de 23 de março de 2006, e nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2007.
ANEXO I
UF |
CÓD. M. |
Município |
Código Verificador |
Nome Fantasia do Estabelecimento de Saúde |
Tipo De Repasse |
Classificação |
Incentivos (R$) |
|||
CEO Tipo I |
CEO Tipo II |
CEO Tipo III |
Implantação |
Custeio Mensal |
||||||
SP |
351050 |
Caraguatatuba |
XX000564 |
Caraguatatuba XX000564 |
Municipal |
1 |
- |
- |
40.000,00 |
- |
SP |
355710 |
Votuporanga |
XX000565 |
Votuporanga XX000565 |
Municipal |
1 |
- |
- |
40.000,00 |
- |
Total da UF: |
2 |
- |
- |
- |
2 |
- |
- |
- |
- |
UF |
CÓD. M. |
Município |
Código Verificador |
Nome Fantasia do Estabelecimento de Saúde |
Tipo de Repasse |
Classificação |
Incentivos (R$) |
|||
CEO Tipo I |
CEO Tipo II |
CEO Tipo III |
Implantação |
Custeio Mensal |
||||||
Total Geral: |
2 |
- |
- |
- |
2 |
- |
- |
- |
- |
ANEXO II
UF |
CÓD. M. |
Município |
Código no CNES |
Nome Fantasia do Estabelecimento de Saúde |
Razão Social do Estabelecimento de Saúde |
Tipo de Repasse |
Classificação |
Incentivos (R$) |
|||
CEO Tipo I |
CEO Tipo II |
CEO Tipo III |
Implantação |
Custeio Mensal |
|||||||
AL |
270850 |
São Luiz do Quitundes |
5342252 |
Centro de Especialidade odontológica DR Ivan Alves da Silva |
Prefeitura Municipal de São Luiz do Quitunde |
municipal |
1 |
- |
- |
- |
6.600,00 |
Total da UF: |
1 |
- |
- |
- |
- |
1 |
- |
- |
- |
- |
UF |
CÓD. M. |
Município |
Código no CNES |
Nome Fantasia do Estabelecimento de Saúde |
Razão Social do Estabelecimento de Saúde |
Tipo de Repasse |
Classificação |
INCENTIVOS (R$) |
|||
CEO Tipo I |
CEO Tipo II |
CEO Tipo III |
Implantação |
Custeio Mensal |
|||||||
SP |
350970 |
Campos do Jordao |
2792583 |
Centro de Saúde II Campos do Jordão |
Centro de Saúde II DR Sylvestre Ribeiro |
Municipal |
- |
1 |
- |
- |
8.800,00 |
Total da UF: |
1 |
- |
- |
- |
- |
- |
1 |
- |
- |
- |
UF |
CÓD. M. |
Município |
Código no CNES |
Nome Fantasia do Estabelecimento de Saúde |
Razão Social do Estabelecimento de Saúde |
Tipo de Repasse |
CLASSIFICAÇÃO |
INCENTIVOS (R$) |
|||
CEO Tipo I |
CEO Tipo II |
CEO Tipo III |
Implantação |
Custeio Mensal |
|||||||
Total Geral: |
2 |
- |
- |
- |
- |
1 |
1 |
- |
- |
- |
ANEXO III
UF |
CÓD. M. |
MUNICÍPIO |
CÓDIGO NO CNES |
NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE |
RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE |
|
AL |
270070 |
Batalha |
5333563 |
CEO Tipo I -( Centro de Especialidades Odontológicas) |
Prefeitura Municipal de Batalha |
|
Total da UF |
1 |
- |
- |
- |
UF |
CÓD. M. |
MUNICÍPIO |
CÓDIGO NO CNES |
NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE |
RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE |
|
Total Geral |
1 |
- |
- |
- |