Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.990, DE 20 DE AGOSTO DE 2007

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde visando à implantação e/ou implementação de Núcleos de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde, em âmbito local.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando o Edital nº 6 de 21 de dezembro de 2006, que torna público o resultado final do Edital nº 3, de 11 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º - Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, no valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência julho de 2007, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º - Os recursos de que tratam o artigo anterior destinam-se a implantação e/ou implementação dos Núcleos de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde, visando a Estruturação da Rede Nacional de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde de que trata a Portaria nº 936, de 18 de maio de 2004.

Art. 3º - O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para os Fundos Municipais de Saúde.

Art. 4º - Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1303.2B21.0001 - Cooperação Técnica para a Qualificação da Atenção a Saúde das Pessoas em Situações de Violências e Outras Causas Externas.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2007.

JOSE GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF

Código do IBGE

Municípios

Valor (R$)

AC

120040

Rio Branco

50.000,00

SP

350390

Arujá

50.000,00

TOTAL

100.000,00

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