Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.997, DE 20 DE AGOSTO DE 2007

Publica a proposta de Projeto de Resolução “Regulamento Técnico MERCOSUL de Vigilância Epidemiológica e Controle de Enfermidades Priorizadas e Surtos Entre os Estados Partes do MERCOSUL”.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando que é necessário contar com procedimentos mínimos harmonizados para intercâmbio de informação e adoção de medidas de controle sobre as enfermidades priorizadas pelos Estados Partes;

Considerando que as normas do MERCOSUL contidas nas Resoluções antes descritas não são adequadas ao novo RSI (Regulamento Sanitário Internacional); e

Considerando o estabelecido no Projeto de Resolução nº 03/07, da XXVIII Reunião Ordinária do SGT Nº 11 “Saúde”/MERCOSUL, realizada em Assunção, República do Paraguai, no período de 21 a 25 de maio de 2007, resolve:

Art. 1º - Publicar a proposta de Projeto de Resolução “Regulamento Técnico MERCOSUL de Vigilância Epidemiológica e Controle de Enfermidades Priorizadas e Surtos Entre os Estados Partes do MERCOSUL” (Revogação das Resoluções GMC Nºs 50/99, 08/00, 04/01, 31/02 e 17/05) do Subgrupo de Trabalho (SGT) Nº 11 “Saúde”/MERCOSUL, que consta como anexo.

Art. 2º - Declarar aberto, a contar da data de publicação desta Portaria, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas ao texto.

Art. 3º - Informar que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro - Coordenação Nacional da Saúde no MERCOSUL, Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede, 4º Andar, sala 443, CEP. 70058-900, Brasília-DF, e-mail: sgt11@saude.gov.br, telefones: (61) 225-2457, 3315-2184 e Fax (61) 3224-1751.

Art. 4º - Findo o prazo estabelecido no artigo 2º, a Coordenação Nacional do SGT Nº 11 “Saúde”/MERCOSUL, através da Comissão de Vigilância em Saúde, articular-se-á com os órgãos e entidades envolvidas, que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes para as discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE GOMES TEMPORÃO

MERCOSUL/XXVIII SGT Nº 11/P. RES. Nº 03/07

REGULAMENTO TÉCNICO MERCOSUL DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E CONTROLE DE ENFERMIDADES PRIORIZADAS E SURTOS ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL

(REVOGAÇÃO DAS RES. GMC Nº 50/99, 08/00, 04/01, 31/02 e 17/05)

TENDO EM VISTA: o Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Resoluções n°s 50/99, 08/00, 04/01, 31/02 e 17/05 do Grupo Mercado Comum, e

Considerando que é necessário contar com procedimentos mínimos harmonizados para intercâmbio de informação e adoção de medidas de controle sobre as enfermidades priorizadas pelos Estados Partes.

Considerando que as normas do MERCOSUL contidas nas Resoluções antes descritas não são adequadas ao novo RSI.

O GRUPO MERCADO COMUM, resolve:

Art. 1º - Aprovar o “Regulamento Técnico MERCOSUL de Vigilância Epediomológica e Controle de Enfermidades Priorizadas e Surtos entre os Estados Partes do MERCOSUL”, que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução.
Art. 2º O referido Regulamento contém lista de doenças, definições de casos, diagnóstico de laboratório, medidas de controle e prevenção e sistema de informação (registro, consolidação e análise).

Art. 3º - Os organismos nacionais competentes para a implementação da presente Resolução são:

I - Argentina: Ministerio de Salud;

II - Brasil: Ministério da Saúde;

III - Paraguai: Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social; e

IV - Uruguai: Ministerio de Salud Pública.

Art. 4º - Esta Resolução revoga as Resoluções GMC Nº 50/99, 08/00, 04/01, 31/02 e 17/05.

Art. 5º - Os Estados Partes deverão incorporar a presente Resolução aos seus ordenamentos jurídicos nacionais antes do mês........

XXVIII SGT Nº 11 - Assunção, 25/V/07

ANEXO

ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO, FORMULÁRIOS, CONTEÚDOS, FORMA DE ENVIO, CONSOLIDAÇÃO E ANÁLISE REGIONAL

I. Critérios para a seleção de eventos prioritários

- Potencial epidêmico para sua disseminação internacional ou possíveis implicâncias com comércio ou viagem internacional.

- Correspondência com uma meta específica de um programa de controle sob compromissos regionais.

- Enfermidades emergentes que requerem intercâmbio de informação para seu conhecimento e intervenção.

II. Eventos prioritários sujeitos a notificação

1. SURTO OU EVENTO DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL (ESPII)

2. CÓLERA

3. CHAGAS AGUDO

4. DIFTERIA

5. ENFERMIDADE MENINGOCÓCICA

6. FEBRE AMARELA

7. FEBRE DA DENGUE (FD) E DA DENGUE HEMORRÁGICA (FDH)

8. GRIPE HUMANA POR NOVOS SUBTIPOS DE VÍRUS

9. HANTAVIROSE (SCPH)

10. MALÁRIA

11. PESTE

12. POLIOMIELITE

13. RAIVA HUMANA

14. RUBÉOLA E SÍNDROME RUBEOLA CONGÊNITA (SRC)

15. SARAMPO

16. SÍFILIS CONGÊNITA

17. SÍNDROME AGUDA RESPIRATÓRIA SEVERA (SARS)

18. TETANOS NEONATAL

19. VARÍOLA

III. Normas de vigilância e controle dos eventos prioritários

1. SURTO OU EVENTO DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL (ESPII)

Todo surto de enfermidade ou evento que possa constituir uma emergência de saúde pública de importância internacional ocorrido em qualquer parte do País que suponha risco de disseminação a outros Estados Partes do MERCOSUL segundo o estabelecido no instrumento de decisão que consta no Anexo 2 d Regulamento Sanitário Internacional (2005).

A notificação será imediata por via eletrônica e quando proceda por via telefônica aos delegados da Subcomissão de Vigilância Epidemiológica com atualização semanal da evolução do mesmo até a finalização do surto.

A informação a notificar deve conter as seguintes variáveis:

1. doença ou síndrome;

2. agente, em caso que se tenha sido identificado;

3. alimento em caso de surto de doenças transmissíveis por alimento;

4. lugar e data do início do surto;

5. número de casos e óbitos;

6. modo de transmissão;

7. fatores associados a ocorrência do surto; e

8. medidas de controle adotadas.

Os procedimentos de notificação à OMS e a adoção de medidas de controle estão estabelecidos no RSI(2005).

2. CÓLERA

Caso suspeito:

Em uma zona onde a enfermidade não esteja presente:

um paciente de 5 anos de idade ou mais, com diarréia aquosa aguda abundante, que evoluciona a desidratação grave ou morte; ou

um paciente de qualquer idade com diarréia que nos 10 dias anteriores ao inicio dos sintomas tenha estado em uma zona com ocorrência de casos de cólera; ou

contato de caso suspeito ou falecido que resida no mesmo domicílio ou na mesma comunidade fechada e que apresente diarréia.

Em uma zona onde exista epidemia de cólera:

Toda pessoa com diarréia aquosa aguda, com ou sem vômitos.

Caso confirmado:

Caso suspeito confirmado por laboratório por isolamento de cepas toxigênicas de Vibrio cholerae 01 ou 0139; ou

Por nexo epidemiológico com um caso confirmado por laboratório.

Diagnóstico de laboratório:

Tipo de amostra

Nº e volume de amostra

Momento de coleta

Recipiente

Conservação

Transporte

Swab retal ou fecal

1 amostra

No momento de contato com o paciente

Meio de transporte Cary - Blair ou frasco com água peptonada alcalina

Temperatura ambiente até 72 hs.

 

Refrigerado até 7 dias

Temperatura ambiente em meio de transporte Cary - Blair

Fezes

1 amostra de 3 a 5 g de fezes

No  momento de contato com o paciente

Frasco estéril sem conservantes

Semear imediatamente depois da coleta e manter a temperatura ambiente até 72 hs.

Temperatura ambiente

Medidas de controle:

Ações sobre as pessoas:

Colocar em observação os contatos do caso índice durante cinco dias a partir de sua última exposição. Entende-se por contatos aquelas pessoas que compartem alimentos, água e alojamento com um enfermo de cólera.

- Educar a população sobre a higiene pessoal e a preparação e a manipulação de alimentos.

- Lavar as mãos antes de manipular os alimentos, antes de comer e depois de ir ao banheiro.

- Beber somente água potável ou, caso não se disponha desta, ferver ou utilizar hipoclorito de sódio na água para o consumo.

- Consumir todos os alimentos cozidos, especialmente verduras e mariscos.

- Depois da cocção, protegê-los contra a contaminação.

O uso da vacina não é apropriado para as medidas de proteção da saúde pública devido a sua baixa eficácia e à escassa durabilidade da resposta imunológica.

Ações ambientais:

- Monitoramento laboratorial de amostras de alimentos, água de consumo, poços, lagos, rios, águas portuárias, água de lastro de embarcações, dejetos líquidos e águas servidas.

- Monitoramento da concentração de cloro em água de consumo assegurando a qualidade microbiológica.

- Tratamento adequado de excretas.

3. CHAGAS AGUDO

Caso Suspeito:

Toda pessoa com febre prolongada (> 7 dias) e que apresente cardiopatia aguda, hepatomegalia, esplenomegalia, sinal de romanha ou chagoma de inoculação; ou manifestações digestivas (diarréia, vômitos e epigastralgia intensa). E QUE:

1. Tenha estado em área endêmica de transmissão vetorial nos últimos 6 meses; E/OU

2. Que tenha sido transfundido ou transplantado; E/OU

3. Que tenha ingerido alimentos produzidos suspeitos de contaminação por T. cruzi.

Caso Confirmado:

Todo caso suspeito, confirmado por laboratório. No curso de um surto por alimento, pode-se confirmar também por nexo epidemiológico, ou seja exposto ou à mesma fonte de contaminação de um caso confirmado por laboratório.

CHAGAS CONGÊNITO

Caso suspeito:

Todo recém nascido, filho de mãe infetada com T. cruzi.

Caso confirmado:

Todo caso suspeito confirmado por laboratório.

Diagnóstico de laboratório:

O Chagas agudo é determinado pela presença de:

- Parasitos circulantes em exames parasitológicos diretos em sangue periférico (exame em fresco, lâmina de gota espessa). Quando os sintomas iniciaram >30 dias, recomenda-se a utilização de métodos de concentração (creme leucocitário, micro-hematócrito); Ou

- Anticorpos IgM anti-T. cruzi em sangue, que indicam enfermidade aguda se está associada a manifestações clínicas e nexo epidemiológico compatíveis.

- Para o diagnóstico com IgG, a presença de anti-T. cruzi deve ser detectada pelos dois testes sorológicos de princípios distintos (Hemoaglutinação indireta ou ELISA), inclusive se um deles for para anticorpos totais.

Medidas de prevenção e controle:

a) Todos os casos de Chagas agudo devem ser notificados ao sistema de saúde pública dentro de 24 horas.

b) Diante da ocorrência de um ou mais casos agudos, deve-se realizar a investigação epidemiológica para a identificação do modo de transmissão, busca ativa de outros casos, avaliação da ocorrência de domiciliação de vetores.

c) Os casos agudos devem receber tratamento específico o mais precocemente possível. A droga disponível é o Benznidazol, que deve ser administrado na dose de 5 mg/kg/dia (adultos) ou 5-10 mg/kg/día (criancas) dividido em 2 ou 3 doses diárias durante 60 dias. O Benznidazol está contraindicado em gestantes. Também pode utilizar-se o Nifurtimox administrado em dose de 8 mg/kp/dia (adultos) dividido cada 8 horas durante 60-90 dias. Em crianças se administra una dose de 10 mg/kg/dia pelo mesmo período. A administração destes medicamentos deve ser feita sob supervisão médica devido aos efeitos colaterais. Medidas sintomáticas e de suporte devem ser realizadas de acordo com a qualidade e a gravidade do acometimento clínico do paciente.

d) Transmissão vetorial: Controle químico de vetores com inseticidas quando a investigação entomológica indicar a presença de triatomíneos domiciliados.

e) Transmissão oral: Implementação e fiscalização dos cuidados de higiene na produção e manipulação de alimentos, determinação de pasteurização dos alimentos e realização de investigação ecoepidemiológica com identificação das espécies de triatomíneos e vegetais.

f) Transmissão acidental: Utilização de equipamento de biossegurança.

g) Transmissão transfusional: Realizar sorologia em bancos de sangue.

h) Transmissão vertical: Realizar sorologia em todas as gestantes.

4. DIFTERIA

Caso suspeito:

Toda pessoa que apresentar quadro agudo de infecção orofaríngea, com presença de pseudomembranas branco-acinzentadas aderentes, ocupando as amígdalas e podendo invadir outras áreas da faringe ou outras mucosas e pele, com comprometimento do estado geral e febre moderada.

Caso confirmado:

Todo caso suspeito, confirmado laboratorialmente por isolamento do agente etiológico ou por vínculo epidemiológico com um caso confirmado laboratorialmente.

Diagnóstico de laboratório:

Tipo de amostra

Nº e volume de amostra

Momento de coleta

Recipiente

Conservação

Transporte

Material de nasofaringe e orofaringe, pele ou outro

Uma amostra de cada localização

No momento da suspeita, antes de qualquer tratamento antibiótico

Colocar o Pincelado em tubo estéril, fechado e rotulado

Temperatura ambiente

Se não é imediato, utilizar um meio de transporte adequado, à temperatura ambiente

Medidas de controle:

a) De todos os contatos se coletará uma amostra para cultura, da região faríngea (independentemente de seu estado vacinal).

b) Uma vez coletada a amostra se iniciará a quimioprofilaxia para todas as pessoas de qualquer idade que não estejam vacinadas, com estado vacinal desconhecido ou vacinação incompleta.

c) Esquema de quimioprofilaxia:

Deverá ser realizada com:

1) Penicilina benzatina por via intramuscular.

- em crianças com menos de 30 kg. : 600.000 U.I.

- em pessoas com mais de 30 kg. : 1.200.000 U.I.

2) Eritromicina por via oral

- em crianças: 40 – 50 mg/kg/dia divididos em 4 doses durante 7 dias

- em adultos: 500 mg cada 6 horas durante 7 dias

d) Observar-se-á durante 7 dias para evidenciar a doença. Se o resultado da cultura do contato é positivo, deve-se realizar uma nova cultura ao término da quimioprofilaxia.

e) Vacinação de bloqueio.

A vacinação iniciar-se-á com DT ou DPT, dependendo da idade do contato às pessoas não vacinadas, com vacinação incompleta ou com estado vacinal desconhecido.

Dar-se-á um reforço às pessoas com esquema completo para a idade, cuja última dose tenha sido administrada há mais de 5 anos.

5. DOENÇA MENINGOCÓCICA

Caso suspeito:

Paciente maior de 1 ano de idade, com aparecimento súbito de febre (> 38º C), acompanhada de cefaléia e vômitos e ao menos um dos seguintes sintomas ou sinais:

- Rigidez de nuca

- Alteração da consciência

- Outros sinais de irritação meníngea (Kernig, Brudzinsk e Lassegue)

- Erupção cutânea petequial ou purpúrica

Nos menores de 1 ano de idade, suspeita-se de meningite quando a febre está acompanhada de abaulamento de fontanela, vômitos, sonolência, irritabilidade, convulsões com ou sem erupção petequial.

Caso confirmado:

Caso suspeito confirmado por uma destas duas técnicas:

1) Isolamento do agente etiológico por meio de cultura de Líquido Céfalo Raquideano (LCR), sangue ou outro fluido.

2) Contra Imunoeletroforese (CIE).

Em situações especiais aceita-se a confirmação por vínculo com um caso confirmado por laboratório.

Diagnóstico de laboratório (para cultura e CIE) :

Tipo de amostra

Nº e volume da amostra

Momento de coleta

Recipiente

Conservação

Transporte

L.C.R.

1 amostra preferentemente de 2 ml (20  a 30 gotas)

Perante a suspeita e antes do início da terapia antibiótica

Tubo estéril com tampa de rosca

Cultivo: Temperatura ambiente. Enviar dentro das 2 hs.  Caso contrário manter em estufa a 37º C

Temperatura ambiente

C.I.E.: Temperatura ambiente. Enviar dentro das 2 hs. Caso contrário refrigerar a 4º C.

Caixa térmica com gelo

Sangue

2 amostras de 1 a 5 ml dependendo da idade e da técnica

A 1º amostra ante a suspeita, a seguinte antes da terapia antibiótica, mas com o maior intervalo possível entre elas

Frascos de hemocultura comerciais, com meios adequados, inoculado no momento da extração

Cultivo: Temperatura ambiente. Enviar dentro das 2 hs.  Caso contrário, manter em estufa a 37º C

Temperatura ambiente

C.I.E.: Temperatura ambiente. Enviar dentro das 2 hs. Caso contrário refrigerar

Caixa térmica com gelo

Medidas de controle

Gerais:

Evitar o confinamento nas habitações e nos locais de trabalho, promovendo a ventilação dos ambientes em lugares com alta concentração de pessoas.

Quimioprofilaxia:

Deve-se realizar preferencialmente dentro das primeiras 24 horas e até 10 dias do início dos sintomas. Administrar-se aos contatos íntimos, entendendo como tais os integrantes do núcleo familiar convivente e aqueles que, não sendo conviventes, comportam-se como tais em tempo e proximidade.

Se tratar de um escolar, a quimioprofilaxia será ministrada na sala de aula, somente aos companheiros que cumpram com o conceito de contato íntimo.

Nos jardins de infância e creches se far-se-á quimioprofilaxia a todas as crianças e a todos os adultos que trabalhem com essas crianças.

Esquema profilático:

Medicamento de eleição: Rifampicina, de acordo com o seguinte esquema:

Adultos: 600 mg. cada 12 horas durante 2 dias.

Crianças entre 1 mês e 12 anos: 10 mg/kg de peso/dose, sem ultrapassar 600 mg por dose a cada 12 horas durante 2 dias.

Crianças menores de 1 mês: 5 mg/kg. de peso/dose a cada 12 horas durante 2 dias.

Vacinação de bloqueio:

Indica-se frente à ocorrência de surtos da doença por meningococo A ou C, em pessoas maiores de 2 anos de idade expostas ao risco de contrair a doença.

6. FEBRE AMARELA

Caso suspeito:

Paciente com quadro febril agudo de inicio súbito (até 7 dias), residente ou que esteve em área com circulação viral (ocorrência de casos humanos, epizootia ou isolamento viral em mosquitos), nos últimos 15 dias, sem antecedentes de vacinação antiamarílica ou com situação vacinal desconhecida.

Em situação epidemiológica de país com transmissão como o Brasil, considera-se também: indivíduo com quadro febril agudo de inicio súbito, seguido de icterícia e/ou manifestações hemorrágicas independente da situação vacinal para febre amarela.

Caso confirmado:

Caso suspeito confirmado por:

I - Laboratório: por alguma das seguintes técnicas:

- Presença de IgM específica.

- Aumento quádruplo dos níveis de IgG sérica em pares de amostras de soro (fase aguda e convalescente).

- Detecção de antígeno específico nos tecidos por imuno-histoquímica.

- Detecção de seqüências genômicas do vírus (PCR) no sangue ou órgãos

- Isolamento viral

II - Por critério clínico – epidemiológico:

Caso suspeito que evoluiu para morte em menos de 10 dias desde o início dos sintomas, sem confirmação de laboratório, no curso de uma epidemia, em que outros casos foram confirmados por laboratório.

Em situação epidemiológica com transmissão, como no Brasil, considera-se também indivíduo assintomático ou oligossintomático detectado em busca ativa que não tenha sido vacinado e que apresenta sorologia (MAC-ELISA) positiva para febre amarela.

Diagnóstico de laboratório:

Tipo de amostra

Nº e volume de amostra

Momento de coleta

Recipiente

Conservação

Transporte

Sangue:

 

Sorologia

2 amostras de soro de 5 ml cada uma

Fase aguda, a partir do 6º día

Fase convalescente 10-20 dias do início dos sintomas

Tubo de plástico hermeticamente fechado e rotulado.

Não usar anticoagulantes

Congelamento a - 20o C

Caixa térmica c/ gelo

Sangue:

 

Isolamento

Viral

Uma amostra de soro de 5 ml

Fase aguda até o 5o dia do início dos sintomas

Tubo de plástico hermeticamente fechado e rotulado.

Não usar anticoagulantes

Congelamento a  - 70o C

ou

Nitrogênio líquido

Caixa térmica c/ gelo seco ou Balão para Nitrogênio líquido

Órgãos ou tecidos:

 

Isolamento Viral

Fragmentos

Até 8 horas pós-mortem

Tubo de plástico hermeticamen-

te fechado e rotulado

Congelar a  - 70o C

ou

Nitrogênio líquido

Caixa térmica c/ gelo seco

ou

Balão para Nitrogênio líquido

Órgãos ou tecidos:

 

Imuno-histoquímica

Fragmentos

Até 8 horas pós-mortem

Tubo de vidro c/ solução de formol 10%

Temperatura ambiente

Temperatura ambiente

Medidas de controle:

Adicionalmente às medidas de controle para a prevenção da febre amarela harmonizadas pelos Estados Partes do MERCOSUL, indicam-se as seguintes medidas:

- Instituir programa de vacinação massiva para todas as pessoas maiores de 9 meses de idade que residem em área endemo-epidêmica de febre amarela. Frente à detecção de um caso suspeito nestas áreas deve-se indicar vacinação de bloqueio em pessoas não vacinadas ou que se desconheça seu estado de vacinação.

- Em zonas não endêmicas frente à detecção de circulação do vírus amarílico em reservatórios ou vetores, ou à detecção de caso autóctone, deve-se indicar a vacinação de bloqueio a toda a população maior de 9 meses residente na zona de risco.

7. FEBRE DA DENGUE (FD) E DA DENGUE HEMORRÁGICA (FDH)

FEBRE DA DENGUE (FD)

Caso suspeito:

Paciente com doença febril aguda com duração máxima de 7 dias e com duas ou mais das seguintes manifestações: cefaléia, dor retro-orbitária, mialgias, artralgias, erupção cutânea, manifestações hemorrágicas e leucopenia, e que resida ou tenha estado nos últimos 15 dias em zona com circulação de vírus da dengue.

Caso confirmado:

Caso suspeito confirmado por:

I - Laboratório, por alguma das seguintes técnicas:

- detecção de IgM específica por Ensaio Imuno-enzimático (ELISA) de captura,

- quadruplicação de títulos de IgG em soros pareados,

- reação em cadeia de polimerase (PCR),

- isolamento viral,

- imuno-histoquímica,

- neutralização ou inibição de hemaglutinação (IH),

II - nexo epidemiológico com um caso confirmado por laboratório ou no curso de uma epidemia por critério clínico-epidemiológico.

Diagnóstico de laboratório:

Tipo de amostra

Nº e volume da amostra

Momento de coleta

Recipiente

Conservação

Transporte

Sangue

 

Sorologia

2 amostras de soro de 5 ml cada uma

Fase aguda, a partir do 6º día

Fase convalescente 10-20 dias do início dos sintomas

Tubo hermeticamente fechado e rotulado.

Não usar anticoagulante

Congelamento a - 20o C

Caixa térmica c/ gelo

Sangue

 

Isolamento Viral

1 amostra de soro de 5 ml

Fase aguda até o 5o dia do início dos sintomas

Tubo hermeticamente fechado e rotulado.

Não usar anticoagulante

Congelamento a - 70o C ou Nitrogênio líquido

Caixa térmica c/ gelo seco ou Balão para Nitrogênio líquido

Órgãos ou tecidos

 

Isolamento Viral

Fragmentos

Até 8 horas pós mortem

Tubo hermeticamente fechado e rotulado

Congelamento a - 70o C ou Nitrogênio liquido

Caixa térmica c/ gelo seco ou Balão para Nitrogênio líquido

Órgãos ou tecidos

 

Imuno-histoquímica

Fragmentos

Até 8 horas pós mortem

Tubo de vidro c/ solução de formol a 10%

Temperatura ambiente

Temperatura ambiente

Medidas de controle:

Nível Individual: início de investigação epidemiológica dos casos suspeitos para localizar o foco. Evitar o contato dos mosquitos com o paciente até que desapareça a febre por meio de mosquiteiros, repelentes, malhas metálicas. Se surge dengue em áreas de foco de febre amarela silvestre, recomenda-se a imunização contra a febre amarela à população segundo normas, já que ambas doenças urbanas compartilham do mesmo vetor.

Nível comunitário: as ações no terreno devem-se efetuar de forma conjunta com a comunidade, membros organizados e responsáveis pelas ações de saneamento, controle de vetores, meio ambiente e equipe de saúde.

Informação, educação e comunicação à população sobre a biologia do mosquito, o modo de transmissão e os métodos de prevenção e controle.

Intensificação da vigilância dos casos febris em áreas de risco potencial. Intensificar as medidas de controle tendentes a eliminar potenciais sítios comunitários e domiciliares de criadouros de mosquito.

Eliminação de criadouros de mosquitos mediante a destruição, a inversão de recipientes, aplicação de larvicidas (tratamento focal) e eliminação de adultos mediante a borrifação (tratamento espacial).

Campanhas de eliminação de objetos inservíveis e tratamento comunitário de lixo.

Medidas de controle segundo a situação epidemiológica:

Situação

Ordenamento do meio

Vigilância do vetor

Vigilância de Enfermida-de

Trat. focal e perifocal

Trat. espacial

Situação I Sem Aedes

+++++

Avaliação de moradias periodicamen-

te

--

--

--

Situação II

Com Aedes Sem Dengue

+++++

Avaliação para monitorar medidas de controle

+++

+++

Somente frente alta densidade de vetores

Situação III

Epidemia de Dengue

+++++

Igual à Situação II

+++

+++

+++

Situação IV

Endemia de Dengue

+++++

Igual à Situação II

+++

+++

Somente frente alta densidade de vetores

Medidas de controle dirigidas aos viajantes

a) Que viajam às zonas afetadas.

Recomenda-se a adoção de medidas gerais de proteção para evitar a picada de mosquitos.

b) Que procedam de zonas afetadas.

Não se aplica.

c) Que tenham compartilhado um meio de transporte com casos.

Realizar os procedimentos necessários para a eliminação de vetores e criadouros no meio de transporte.

Proceder à busca ativa de casos e observação dos contatos por um período de 6 dias, em conformidade com o artigo 30 do RSI (2005).

8. FEBRE DO Dengue Hemorrágico

Caso suspeito:

Todo caso suspeito ou confirmado de dengue clássico com uma ou mais das seguintes manifestações:

- prova de torniquete positiva.

- petéquias, equimoses ou púrpura.

- hemorragia das mucosas, sítios de injeção ou outros locais.

- hematêmeses ou melena.

- trombocitopenia (100.000 células o menos por mm3).

- indícios de perda de plasma devida ao aumento da permeabilidade vascular, com uma ou mais das seguintes manifestações:

- aumento de índice hematócrito em 20% ou mais de valor normal;

diminuição de 20% ou mais de índice hematócrito depois de tratamento de reposição de perdas em comparação com o nível de base;

- derrame pleural, hipoproteinemia e ascite.

Caso confirmado:

Todo caso suspeito de dengue hemorrágico com confirmação laboratorial por alguma destas técnicas:

- detecção de IgM específica por ensaio imunoenzimático (ELISA) de captura,

- quadruplicação de títulos de IgG em soros pareados,

- reação em cadeia de polimerase (PCR),

- isolamento viral,

- imuno-histoquímica,

- neutralização ou inibição de hemaglutinação (IH).

Diagnóstico de laboratório: o mesmo indicado para dengue clássico Medidas de controle: o mesmo indicado para dengue clássico

Medidas de controle dirigidas aos viajantes: o mesmo indicado para dengue.

9. GRIPE HUMANA CAUSADA POR UM NOVO SUBTIPO DE VÍRUS

Foi incluída como patologia de notificação obrigatória pelo Regulamento Sanitário Internacional (2005),utilizando-se para notificação entre os Estados Partes do MERCOSUL a definição de caso proporcionada pela OMS, como se menciona no Anexo 2 do citado Regulamento.

10. HANTAVIROSIS (SCPH)

Caso suspeito:

Paciente previamente são, com pródromos de síndrome gripal (febre maior de 38º C, mialgias, calafrios, grande astenia, sede e cefaléia). Laboratório com hematócrito elevado, plaquetopenia, leucocitose com desvio à esquerda, linfócitos atípicos e elevação de LDH e transaminases, seguido de angústia respiratória de etiologia não determinada com infiltrados pulmonares bilaterais, ou doença com evolução para óbito com quadro de edema pulmonar não cardiogênico.

Esta definição é válida para áreas onde previamente não tenha sido apresentado casos. Em zonas endêmicas, o diagnóstico deve suspeitar-se no período prodrômico.

Caso Confirmado:

Caso suspeito confirmado por laboratório por algum dos seguintes critérios:

1) sorologia por ELISA (IgM ou soroconversão de IgG);

2) RT – PCR em tecidos de células infectadas;

3) Imuno-histoquímica em tecidos de células infectadas.

Diagnóstico de laboratório:

Tipo de amostra

Nº e volume da amostra

Momento de coleta

Recipiente

Conservação

Transporte

Sangue

Uma ou duas amostras de 10 ml (não usar anticoagulante)

Para IgM: entre 7 a 10 dias de início dos sintomas. Para IgG: a primeira amostra entre 7 a 10 dias de início dos sintomas e a segunda amostra entre a 2a e a 3a semana.

Em falecidos, extração de sangue intracardíaco

Tubos fechados herméticamente e rotulados

Refrigerado até 6 horas. Após este período, congelar a - 20O C

Refrigerado

Tecidos de necropsia

Fragmentos de pulmão e outros

Durante a necropsia até 8 horas depois do falecimento

Frasco com formol a 10%

Temperatura  ambiente

Temperatura ambiente

Medidas de controle:

- Educar o público para evitar a exposição a roedores e sua presença em qualquer lugar.

- Capacitar o pessoal de saúde sobre definição de caso, apresentação clínica, diagnóstico e tratamento.

- Recomenda-se a realização de estudos de reservatórios, determinando as espécies e as taxas de infecção com pessoal especializado, utilizando equipamento de segurança adequado.

- Controle de roedores no domicílio e peridomicílio (não é factível em meio silvestre).

Caso suspeito:

Todo indivíduo que apresenta um quadro febril e que resida ou proceda de área onde haja transmissão de malária ou que tenha recebido transfusão sanguínea em zonas endêmicas, em período de 8 a 30 dias antes do início dos sintomas.

Caso confirmado:

Caso suspeito que tenha detecção de plasmódio em lâmina de sangue (gota espessa).

Diagnóstico de laboratório:

Tipo de amostra

Nº e volume da amostra

Momento da coleta

Recipiente

Conservação

Transporte

Sangue

1 mostra  de sangue desfibrinado em lâmina (gota espessa)

Em período febril

Esfregaço sobre lâmina ou se possível corado com Giemsa

Temperatura ambiente

Temperatura ambiente

Medidas de controle:

- Tratamento imediato de casos diagnosticados

- Busca de casos e seus contatos

- Investigação entomológica

- Pulverização residual e espacial

- Manejo ambiental para evitar a proliferação do vetor.

- Orientação à população em relação à doença, uso de repelentes, telas em portas e janelas, roupas protetoras, mosquiteiros impregnados.

- Investigação epidemiológica

11. PESTE

Caso suspeito:

Todo paciente que reside ou visitou nos 10 dias prévios uma área endêmica ou próximo a um foco natural de transmissão de peste e que apresenta quadro agudo de febre e adenopatias (sintomático ganglionar), ou sintomas respiratórios (sintomático pneumônico), acompanhado ou não de manifestações clínicas gerais da enfermidade.

Caso confirmado:

Caso suspeito confirmado por:

a) laboratório, com uma das seguintes provas:

- imunofluorescência indireta.

- hemaglutinação passiva (PHA).

- por isolamento de Yersinia pestis.

- Dot-ELISA. ou

b) nexo epidemiológico com outro caso confirmado por laboratório.

Diagnóstico de laboratório:

Tipo de amostra

Nº e volume de amostra

Momento de coleta

Recipiente

Conservação

Transporte

Aspirado de bulbão

1 amostra de 3 - 5 ml de aspirado

Fase  aguda da enfermidade

Cary - Blair

Temperatura ambiente

Temperatura ambiente

Escarro

3 swabs de naso e oro faringe

Fase aguda da enfermidade

Cary - Blair

Temperatura ambiente

Temperatura ambiente

sangue

Sorologia

2 amostras: fase aguda e convalescente de 5 ml cada uma

1a amostra - até 5 dias

2a amostra - depois de 15 dias do início dos sintomas

Frasco com  tampa de rosca

Refrigerar até 24 - 48 horas

 

Depois congelar  em freezer ( - 20 º C)

Caixa térmica com gelo

Hemocultura

1 amostra de 20 ml

Na fase aguda

Frasco com meio de cultura própria

Temperatura ambiente

Temperatura ambiente

Medidas de controle:

- Desratização e desinfestação com inseticidas de grupo dos carbamatos e piretróides, de ambientes com roedores e pulgas contaminadas.

- Ações educativas para evitar a proliferação de roedores próximo às residências.

- Evitar contato com roedores silvestres em áreas de foco de peste.

- Monitoramento e identificação precoce dos casos .

- Vigilância em áreas portuárias e aeroportuárias.

- Vigilância durante 7 dias de todo indivíduo que tenha ou que tenha tido contato com paciente de peste pneumônica.

- Monitoramento de roedores e pulgas contaminadas por peste.

Esquema terapêutico para profilaxia

a) Forma bubônica.

Não se recomenda terapêutica profilática.

b) Forma pneumônica

A quimioprofilaxia está indicada nos contatos diretos dos casos confirmados.

c) Nos expostos a pulgas infectadas em zonas endêmicas

Drogas indicadas:

Sulfadiazina: 2 –3 gramas por dia divididos em 4 – 6 tomadas durante 6 dias.

Sulfametoxazol + Trimetropim: 400 mg e 80 mg respectivamente cada 12 horas durante 6 dias.

Tetraciclina: 1 grama por dia durante 6 dias.

12. POLIOMIELITE

Caso suspeito:

Qualquer indivíduo menor de 15 anos com Paralisia Fácida Aguda (PFA), sem antecedentes de trauma recente.

Caso confirmado:

Caso suspeito confirmado por laboratório: por isolamento do poliovírus selvagem das fezes do caso ou de seus contactos.

Caso compatível:

Quando não se obteve uma amostra adequada de fezes em pacientes com paralisia residual compatível com Poliomielite nas seguintes situações:

- Ao fim de 60 dias de início da PFA; ou

- Sobrevém a morte dentro de 60 dias de início da PFA; ou

- Não se realizou seguimento do caso.

Caso suspeito de poliomielite vacinal:

Caso de PFA que recebeu a vacina oral contra a poliomielite, até 30 dias antes do início dos sintomas, ou que teve contato com vacinado neste período.

Indivíduo que apresenta seqüela compatível com poliomielite até 60 dias depois da vacinação com a vacina oral contra a poliomielite ou contato com vacinado.

Caso confirmado de poliomielite vacinal:

Caso suspeito de poliomielite vacinal com isolamento do poliovírus vacinal.

Diagnóstico de laboratório:

Tipo de amostra

Nº e volume da amostra

Momento de coleta

Recipiente

Conservação

Transporte

VIVOS

Fezes

1 amostra de 10 g (1 colherada)

Até 14 dias depois do início da paralisia

Frasco seco com tampa de rosca

Sob refrigeração até 3 dias. Depois deste período congelar a 20 º C

Caixa  térmica com gelo em temperatura de 4-8o C

MORTOS

Fezes

1 amostra de swab rectal

No momento da morte

Tubo seco com tapa de rosca

Sob refrigeração até 3 dias. Depois deste período congelar a 20º C

Caixa  térmica com gelo em temperatura de 4-8o C

Tecidos (cérebro, medula espinhal)

1 amostra de cada localização

 (20 g)

No momento da necropsia

Histopatologia: Tubos separados com solução de formol a 10%

Temperatura ambiente

Temperatura ambiente

Isolamento viral: tubos separados com solução salina

Freezer - 20º C

Caixa térmica com gelo em temperatura de 4-8o C

Medidas de controle:

Segundo normativa da OPAS/OMS em cumprimento ao compromisso dos Estados Partes nos Programas de Erradicação.

13 RAIVA HUMANA

Caso suspeito:

Toda pessoa que apresenta como quadro clínico síndrome neurológica aguda (encefalites) com predomínio de sinais de hiperatividade (raiva furiosa), ou síndrome paralítica (raiva muda), geralmente seguida de insuficiência respiratória, que progride para o coma e a morte, com antecedentes ou não de exposição ao vírus rábico.

Caso confirmado:

a) Laboratorial

Caso suspeito, em que se demonstre infecção por vírus rábico através de estudo por laboratório ou

Caso suspeito com antecedentes de exposição a animal raivoso confirmado por laboratório, com alguma das seguintes técnicas:

b) Diagnóstico antemortem:

- Detecção de antígeno rábico por imunofluorescência em impressão corneal ou bulbos pilosos da nuca.

- Detecção de antígeno rábico por imunofluorescência depois da inoculação de saliva em camundongos lactentes ou em cultivo celular.

- Detecção de anticorpos neutralizantes específicos para raiva em soro e/ou em LCR de uma pessoa sem antecedentes de vacinação.

- Detecção de ácido nucléico do vírus rábico por PCR em amostras de saliva ou imunofluorescência em bulbos pilosos da nuca.

c) Diagnóstico postmortem:

-Detecção de antígeno rábico por imunofluorescência em amostras de tecido cerebral.

-Detecção de antígeno rábico por imunofluorescência depois da inoculação de amostras de tecido cerebral em camundongos lactentes ou em cultivo celular.

d) Clínico-epidemiológico

Todo caso suspeito, sem possibilidade de confirmação laboratorial, com antecedente de exposição a uma provável fonte de infecção, em uma zona com comprovada circulação viral.

Diagnóstico de laboratório

Tipo de amostra

Animal

Nº e volume de amostra

Momento de coleta

Recipiente

Conservação

Transporte

Cérebro (cabeça) do animal. Se o animal é pequeno, a amostra é o animal inteiro

Uma amostra de cada animal morto

Ao momento de morrer ou eutanásia

Duplo recipiente de metal ou plástico fechado hermetica-mente

Refrigerar dentro das 24 horas; congelar se for necessária a conservação por período maior de 24 horas

Caixa térmica com gelo

Tipo de amostra humana

Nº e volume de amostra

Momento de coleta

Recipiente

Conservação

Transporte

ANTEMORTEM:

Esfregaço corneal

1 lâmina para cada olho

Ao momento da suspeita

Porta lâmina adequada

Congelado

Caixa térmica com gelo

Biopsia cutânea

6mm de  diâmetro com 10 folículos pilosos.

Ao momento da suspeita

Gase estéril úmida em recipiente fechado herméticamen te

Refrigerado

Caixa térmica com gelo

Soro (de não vacinado) ou LCR

1 mostra de 2 ml

Ao momento da suspeita

Tubo ou frasco com tampa de rosca hermeticamente fechado; sem conservantes

Refrigerado

 

Conservar

Caixa térmica com gelo

POST MORTEM

Cérebro

Fragmento

Ao momento da autópsia

Recipiente duplo de metal ou plástico fechado hermetica-mente

Conservar congelado; envio com gelo seco

Caixa térmica com gelo ou com gelo seco

e) Nenhuma amostra deve ser fixada em formol

Medidas de controle:

A profilaxia de raiva humana se realiza com vacina e soro quando os indivíduos são expostos ou estão em risco de exposição ao vírus rábico através de mordedura, lambida de mucosa, arranhão e, excepcionalmente, por exposição respiratória a ambientes com aerossóis de vírus rábico.

Pré-exposição: indicada a pessoas que por suas atividades se expõem permanentemente ao risco de infecção pelo vírus rábico, tais como pessoal que trabalha em laboratórios de diagnóstico, produção e investigação de vírus rábico, pessoal que atua em campo em atividades anti-rábicas, capturando, vacinando, identificando e classificando animais susceptíveis de portar o vírus.

Pós-exposição: para a indicação da profilaxia é importante considerar:

- espécie de animal envolvido

- natureza de exposição

- circunstâncias da exposição

- observação do animal

- as condições ou antecedentes do animal agressor

A profilaxia se realiza com vacina anti-rábica, podendo utilizar-se Fuenzalida Palácios (F.P.) ou cultivo celular. A indicação do esquema profilático se fará de acordo com a situação epidemiológica de cada país.

14. RUBÉOLA E SÍNDROME RUBÉOLA CONGÊNITA (SRC)

RUBÉOLA

Caso suspeito:

Todo indivíduo com doença aguda febril e erupção morbiliforme habitualmente acompanhada por adenomegalias, independentemente da situação vacinal.

Caso confirmado:

a) Por laboratório:

Caso suspeito confirmado por alguma das seguintes determinações:

- Presença de IgM específica

- Aumento de título de IgG em amostras pareadas.

- Isolamento viral; ou

b) Por nexo epidemiológico com caso confirmado por laboratório

SÍNDROME DE RUBÉOLA CONGÊNITA (SRC)

Caso suspeito:

Todo recém-nascido cuja mãe foi caso suspeito ou confirmado de rubéola ou contato de caso confirmado de rubéola durante a gestação, ou toda criança até 12 meses de idade que apresenta sinais clínicos compatíveis com infecção congênita pelo vírus da rubéola, independente da história materna.

Caso confirmado:

Por laboratório:

Todo caso suspeito confirmado laboratorialmente por prova sorológica ou isolamento viral e que apresente sinais clínicos específicos da síndrome.

Por clínica:

Um caso clinicamente confirmado é aquele que apresenta ao menos duas das complicações mencionadas no ponto a) ou ao menos uma do ponto b) e para o qual não se obteve amostra biológica para confirmação de laboratório.

a) Catarata e/ou glaucoma congênito, enfermidade cardíaca congênita, perda da audição, retinopatia pigmentária.

b) Púrpura, esplenomegalia, microcefalia, retardo mental, meningoencefalite, radiotransparência óssea nas metáfises, icterícia nas 24 h depois do parto.

Diagnóstico de laboratório:

Tipo de amostra

Nº e volume de amostra

Momento de coleta

Recipiente

Conservacao

Transporte

Sangue

(sorologia)

1 amostra de 5 - 10 ml

No momento da primeira consulta (se for negativo repetir em uma  semana) e até 28 dias. 

Tubo sem anticoagulante

Depois da separação do soro, refrigerar  até 48 horas.

Depois a - 20º C

Em caixa térmica com gelox

Secreção nasofaríngea

(isolamento)

3 wsabs de secreção  nasofaríngeas ou 3 - 5 ml de aspirado nasofaríngeo

Até o 5º dia de início dos sintomas

Frasco com medo de cultivo apropriado

Até 48 horas refrigerar, depois conservar em freezer  a - 70ºC

Caixa térmica com gelo seco

Medidas de controle

- Vacinação universal à criança e reforço ao ingresso escolar.

15. SARAMPO

Caso suspeito:

Toda pessoa que apresenta febre e exantema máculo-papular, acompanhado por uma ou mais das seguintes manifestações: tosse, coriza, conjuntivite.

Caso confirmado:

Caso suspeito confirmado por:

a) Laboratório por algumas das seguintes técnicas:

- Detecção de IgM por ELISA de captura;
- Quadruplicação de títulos de IgG em soros pareados;

- Isolamento viral; ou

- PCR

b) Nexo epidemiológico com um caso confirmado por laboratório.

Diagnóstico de laboratório:

Tipo de amostra

No e volume da amostra

Momento de coleta

Recipiente

Conservação

Transporte

1. Sangue

a) Sorologia

2 amostras de 5 ml

Depois do  5o  dia do início dos sintomas e 15 a 20 dias para 2a  amostra

Tubo ou frasco com tampa de rosca hermeticamente fechado sem anticoagulante

Refrigerado

Caixa térmica com gelo comum

b) Isolamento Viral

Uma amostra de 10 ml

Antes do 5o dia do início dos sintomas

Tubo ou frasco com tampa de rosca hermeticamente fechados sem anticoagulante

Congelamento a - 70o C ou Nitrogênio líquido

Caixa térmica c/ gelo seco ou

Balão para Nitrogênio líquido

2. Urina

Uma  amostra de 15 a 100 ml

Antes do 5o dia do início dos sintomas

Tubo ou frasco estéril

Centrifugar e congelar a - 70o C

Caixa térmica c/ gelo seco ou

Balão para Nitrogênio líquido

3. Secreção nasofaríngea

Swab de garganta

Até 3 dias depois do início dos sintomas

Tubo que contém o meio de transporte viral

Refrigerar 

 

Não congelar

Caixa térmica com gelo comum

Medidas de controle:

Conforme a normativa da OPAS/OMS em cumprimento do compromisso dos Estados Partes nos Programas de Eliminação/Erradicação.

16. SÍFILIS CONGÊNITA

Caso suspeito:

- Toda criança nascida de mãe com sífilis confirmada e/ou,

- Toda criança com alterações de ossos longos e/o deformidades dentárias e/ou coriza serosanguinolenta e/ou hepatoesplenomegalia e/ou lesões típicas de pele, sempre que se tenha descartado abuso sexual e/ou atividade sexual.

Caso confirmado:

a) Todo aborto ou natimorto de mãe com sífilis e/ou

b) Todo recém-nascido de mãe com sorologia nao-treponêmica reativa para sífilis com qualquer titulação, na ausência de teste confirmatório treponêmico, realizado no pré-natal, no momento do parto que não tenha sido tratado ou tenha recebido tratamento inadequado.

c) Todo recém nascido com as seguintes evidências sorológicas: titulações ascendentes (testes nao-treponêmico e/ou testes não-treponêmicos reativos até 6 meses e/ou teste treponêmico maiores que os da mãe.

d) Toda criança com mais de 18 meses de idade, com teste não-treponêmico reativo e evidencia clínica, em líquido cefalorraquídiano ou radiológico de sífilis congênita; em caso de evidência somente sorológica, deve descartar-se a possibilidade de atividade sexual.

e) Toda situação de evidência de T. pallidum em placenta ou cordão umbilical e/ou amostra de lesão de pele, biopsia ou necropsia da criança, produto de aborto ou natimorto, por meio de exames microbiológicos.

Diagnóstico de laboratrio:

- Microscopia direta:

A identificação do T. pallidum confirma o diagnóstico. A microscopia de campo escuro é a maneira mas rápida e eficaz para identificar o treponema, que se apresenta móvel.

- Provas sorológicas em sangue ou no líquido cefalorraquidiano (LCR):

O diagnóstico sorológico baseia-se fundamentalmente em reações não-treponêmicas ou cardiolipínicas e em reações treponêmicas. A prova de eleição para a rotina é a reação de VDRL. Rotineiamente,é utilizada a FTA-abs, que tem alta sensibilidade e especificidade, sendo a primeiro a positivar na infecção.

Medidas de Controle:

- Tratamento para sífilis congênita no período neonatal ou no pós neonatal: em presença ou não de alterações no líquido cefalorraquidiano clínicas e/ou sorológicas e/ou radiológicas e/ou hematológicas, indicar tratamento com Penicilina, de acordo com o consenso de especialistas de cada Estado Parte e Associados.

- Interromper a cadeia de transmissão através de procedimentos padronizados (estudos de contato, diagnóstico e tratamento adequados, etc.)

- Definir protocolos de vigilância e controle juntamente com os programas de saúde da mulher, da criança e da DST e desenvolver os sistemas de vigilância locais.

- Definir protocolos de vigilância e controle juntamente com todos os programas para realizar investigação de toda pessoa com DST/HIV/AIDS.

- Promover o uso de preservativos.

17. SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA SEVERA

Foi incluída como patologia de notificação obrigatória pelo Regulamento Sanitário Internacional (2005),utilizando-se para notificação entre os Estados Partes do MERCOSUL a definição de caso proporcionada pela OMS, como se menciona no Anexo 2 ao citado Regulamento

18. TÉTANO NEONATAL

Caso suspeito:

- Todo recém-nascido que nasce bem e suga a mama normalmente e que entre o 2º e o 28º dia de vida, apresenta dificuldades para sugar, choro constante e irritabilidade; ou

- Morte por causa desconhecida em recém nascido entre o 2º e o 28º dia de vida.

Caso confirmado:

Todo caso suspeito, associado a manifestações clínicas como: trisma, riso sardônico, opistótonos, crises de contraturas, rigidez de nuca. Nem sempre se observam sinais inflamatórios no cordão umbilical.

O diagnóstico é eminentemente clínico, não havendo necessidade de confirmação laboratorial.

Medidas de controle:

Vacinação de 100 % das mulheres em idade fértil, gestantes ou não.

19. VARÍOLA

Foi incluída como patologia de notificação obrigatória pelo Regulamento Sanitário Internacional (2005), utilizando-se para a notificação entre os Estados Partes do MERCOSUL a definição de caso proporcionada pela OMS, como se menciona no Anexo 2 ao citado Regulamento.

Diagnóstico laboratorial

Foi incluída como patologia de notificação obrigatória pelo Regulamento Sanitário Internacional (2005), utilizando-se para a notificação entre os Estados Partes do MERCOSUL a definição de caso da OMS como se encontra no Anexo 2 ao referido Regulamento.

Existem vários métodos para a confirmação diagnóstica da varíola; alguns são específicos para a identificação do vírus da varíola; outros, para a identificação de Orthopoxvirus em geral. Podem ser submetidos a exame, raspado de lesões de pele (pápulas, vesículas, pústulas e crostas) e amostras de sangue coletada pelo profissional da saúde, vacinado contra a varíola e devidamente protegido com equipamento de proteção individual (jalecos, máscara, óculos e luvas) e manipulados em ambiente de controle de risco biológico.

As amostras podem ser examinadas por microscopia eletrônica, para a identificação de vírions, e o antígeno viral pode ser identificado por imuno-histoquímica. A reação em cadeia da polimerase (PCR) para o gênero Orthopoxvirus pode detectar o vírus variólico antes do início dos sintomas.

As provas sorológicas (Elisa, IFI), não identificarão a espécie do vírus e o pareamento das amostras está indicado para diferenciar uma infecção recente de uma vacinação passada. Os métodos sorológicos, para detecção de IgM específica, estão sendo aprimorados de forma a aumentar a sensibilidade e a especificidade. O isolamento viral em cultivo celular ou em membranas corioalantóicas, são considerados padrão-ouro (gold standard) para a identificação do vírus.

IV. Periodicidade da notificação

- Imediata: aqueles casos confirmados com maior potencial epidêmico (cólera, peste, SARS, varíola, gripe humana por novos subtipos, pólio, sarampo) e todo surto de enfermidade ou síndrome ou evento de saúde pública de importância internacional).

- Mensal: consolidação dos eventos prioritários do MERCOSUL

V. Formatos de notificação

- Para os eventos de notificação imediata (ENI) a informação deve conter as seguintes variáveis:

1. evento, enfermidade ou síndrome;

2. agente e variação genética, em caso que se tenha identificado;

3. lugar (município) e data de início do surto;

4. número de casos e falecidos;

5. caracterização dos afetados (sexo, idade, outros de interesse epidemiológico);

6. fonte e modo de transmissão ou mecanismo de propagação (em casos de agente não biológico);

7. Fatores relacionados ou associados a ocorrência do evento; e

8. Medidas de controle adotadas.

- Para o intercâmbio entre os países e para a consolidação mensal de dados de cada país, a informação deve conter as seguintes variáveis:

1. freqüência de casos mensais de cada doença por Estados/Províncias/Departamentos/ Regiões e total do país; e

2. freqüência de casos mensais de cada doença dos Municípios priorizados.

Observação: os países deverão enviar os dados anualmente de população dos Estados/Províncias/Departamentos/Regiões e Municípios priorizados.

VI. Modelos de formatos de notificação

MERCOSUL, BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO MENSAL

PAÍS:

ANO:

SEMANAS:

 

Enfermidades priorizadas pelo MERCOSUL por Municípios de Fronteiras priorizados

Nº de casos novos mensais

Estados./

Regiões/Provs../

Depts.

 

Cólera

 

Chagas

 

Difteria

E. Mening.

Febre Amarela

Febre Dengue

 

FHD

Gripe humana NSV

Hanta-vírus

 

Malária

 

Peste

 

Pólio

Raiva Humana

 

Rubéola

 

SRC

 

Sarampo

 

SARS

Sífilis congênita

Tétano Neonatal

 

Varíola

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Enfermidades priorizadas pelo MERCOSUL por Municípios de Fronteiras priorizados

Nº de casos novos mensais

Municípios Priorizados

Cólera

Chagas

Difteria

E. Mening.

Febre Amarela

Febre Dengue

FHD

Gripe humana NSV

Hanta-vírus

Malária

Peste

Pólio

Raiva Humana

Rubéola

SRC

Sarampo

SARS

Sífilis congênita

Tétano Neonatal

Varíola

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MERCOSUL

FORMATO DE INFORME DE SURTO OU EVENTO DE SAÚDE DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL

PAÍS:

Surto de [EVENTO DE SAÚDE] na localidade [LOCALIDADE], Província/dpto, Estado/Região de [PROVINCIA/ DPTO/ ESTADO/ REGIAO], [MÊS e ANO ou PERÍODO DE TEMPO].

A data [DATA do INFORME] se notifica a ocorrência de [NÚMERO de CASOS] de [EVENTO DE SAÚDE] com apresentação de [SINAIS E SINTOMAS PRINCIPAIS], nas localidades, unidade/es e/ou dependência(s) de [LOCALIDADE/UNIDADE/DEPENDÊNCIA] com uma população de [POBLACAO] na localidade de [LOCALIDADE] de [Nº HABITANTES] habitantes. Os casos ocorreram entre a [DATA INIÍCIO, SEMANA EPIDEMIOLÓGICA] e [DATA FIM ou HOJE PARA SURTOS EM CURSO].A zona é predominantemente [URBANO/RURAL/E OUTROS] e anteriormente ocorreram surtos ocasionalmente de [SURTOS PRÉVIOS].

A característica mais importante dos casos é [CARACTERÍSTICA DE PESSOA - idade, sexo, etc].

Destes casos, [Nº ÓBITOS] morreram e [Nº HOSPITALIZADOS] precisaram de hospitalização, os casos foram tratados com [TERAPEUTICA], depois de que evoluíram [EVOLUÇÃO - morte, seqüelas e cura].

Coletou-se [Nº AMOSTRAS] amostras de [TIPO DE AMOSTRAS] as quais foram enviadas para o [LABORATORIO] para seu processamento. Confirmou-se ou se suspeita de [ETIOLOGÍA, CARACTERIZACAO GENÉTICA].

A investigação epidemiológica indica que o surto foi causado por [POSSÍVEL MECANISMO, FONTE, FATORES DE EXPOSIÇÃO].

As ações de controle adotadas foram [AÇÕES]

VII. Análise da informação

a) Segundo lugar e tempo:

- Mapas de áreas com desagregação definidos até o nível de Província/Estado/Departamento/Região.

- Cartograma com os casos de todos os eventos prioritários para o MERCOSUL ocorridos os Estados fronteiriços e nos Municípios priorizados.

b) Análise de tendências:

- Um gráfico de linha (taxas segundo o ano –desde 1999) para cada doença que contenha todos os países e a região do MERCOSUL.

- Um gráfico de linha para o ano atual (taxa mensal) para cada doença que contenha todos os países e a região.

- Tabela de comparação das taxas com anos anteriores por patologia e país segundo a freqüência da doença para se observar mudança estatisticamente significativos.

c) Análise dos Eventos de Notificação Imediata (ENI):

- Cartograma para localização dos eventos de notificação imediata ou de importância internacional de saúde pública com breve descrição epidemiológica.

VIII. Atualização da informação

- Mensal; e

- Imediata para os ENI.

IX. Divulgação da informação

a) ATRAVÉS DA PÁGINA WEB DE ACESSO LIVRE:

1. Boletim mensal: situação dos eventos prioritários para o MERCOSUL.

2. Boletim anual sobre a situação dos eventos prioritários para o MERCOSUL.

3. Informes técnicos sobre os ENI ou de saúde pública de importância internacional.

4. Informes técnicos sobre os eventos relevantes para a região do MERCOSUL.

5. Apresentações com mapas, tabelas, gráficos.

b) ATRAVÉS DE CORREIOS ELETRÔNICOS PARA OS COORDENADORES DE COMISSÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE CADA PAÍS

1. Boletim mensal: situação dos eventos prioritários para o MERCOSUL.

2. Informes técnicos sobre os ENI ou de saúde pública de importância internacional.

3. Informes técnicos sobre os eventos relevantes para a região do MERCOSUL.

X. Gerenciamento da informação

- Será definido a cada dois anos o país responsável pelo gerenciamento da informação.

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