Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado da Paraíba e o Município de Campina Grande, habilitados à Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.169/GM e a Portaria SAS/MS nº 210, ambas de 15 de junho de 2004, que credenciam o Hospital João XXIII, no Estado da Paraíba, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, resolve:
Art. 1º - Estabelecer recursos, no montante de R$ 595.416,71 (quinhentos e noventa e cinco mil quatrocentos e dezesseis reais e setenta e um centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado da Paraíba e do Município de Campina Grande, habilitados em Gestão Plena do Sistema.
Art. 2º - Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) para o Município de Campina Grande.
Art. 3º - Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0025 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada - no Estado da Paraíba.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2007.