Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.015, DE 22 DE AGOSTO DE 2007

Estabelece recurso anual a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º - Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 2.370.592,88 (dois milhões, trezentos e setenta mil quinhentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos), a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e Municípios Habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme Anexo a esta Portaria.

I - R$ 1.583.115,20 - referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e ao Incentivo da Etapa de Contratualização;

II - R$ 775.477,68 - referente ao INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios, em conformidade com o Art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005; e

III - R$ 12.000,00 - referente ao Incentivo para Assistência Ambulatorial Hospitalar e de Apoio Diagnóstico à População Indígena - IAPI que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º - Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados e Municípios, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º - Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Pleno/Avançada nos Estados e Municípios.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de agosto de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF

MUNICÍPIO

CODIGO

CNES

CNPJ

ENTIDADE

GESTÃO

IAPI

INTEGRASUS

IAC

TOTAL

PE

GARANHUNS

 

2638991

10241503000102

HOSPITAL INFANTIL PALMIRA SALES

ESTADUAL

0,00

44.656,32

163.830,63

208.486,95

PE

SURUBIM

 

2354551

11754025000105

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE  INFÂNCIA DE SURUBIM

ESTADUAL

0,00

258.098,04

441.776,58

699.874,62

PE

TIMBAÚBA

 

2346621

11812443000101

HOSPITAL FERREIRA LIMA E MATERNIDADE

ESTADUAL

0,00

124.512,72

275.603,40

400.116,12

PE

VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

 

2429004

11683174000112

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A  INFÂNCIA

ESTADUAL

0,00

120.700,92

319.776,55

440.477,47

ES

SANTA MARIA DE JETIBÁ

320455

2569213

36399624000170

FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA

MUNICIPAL

0,00

32.931,48

23.687,61

56.619,09

PR

PRUDENTOPÓLIS

 

2742012

80637838006080

ASSOCIAÇÃO DA IMACULADA VIRGEM MARIA

ESTADUAL

0,00

27.875,52

63.451,27

91.326,79

PR

PONTA GROSSA

 

2687003

80251838000278

HOSPITAL EVANGÉLICO DE PONTA GROSSA

ESTADUAL

0,00

48.474,60

60.322,10

108.796,70

CE

ACARAÚ

 

2516632

07003288000105

SOCIEDADE ACARAUENSE DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA

ESTADUAL

12.000,00

66.532,20

133.944,24

212.476,44

SP

JABOTICABAL

352430

2025477

56896368000134

IRMANDADE DE MISERICÓRDIA/HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA ISABEL

MUNICIPAL

0,00

51.695,88

100.722,82

152.418,70

TOTAL

 

 

 

 

 

12.000,00

775.477,68

1.583.115,20

2.370.592,88

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