Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso anual a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º - Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 2.370.592,88 (dois milhões, trezentos e setenta mil quinhentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos), a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e Municípios Habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme Anexo a esta Portaria.
I - R$ 1.583.115,20 - referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e ao Incentivo da Etapa de Contratualização;
II - R$ 775.477,68 - referente ao INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios, em conformidade com o Art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005; e
III - R$ 12.000,00 - referente ao Incentivo para Assistência Ambulatorial Hospitalar e de Apoio Diagnóstico à População Indígena - IAPI que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º - Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados e Municípios, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º - Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Pleno/Avançada nos Estados e Municípios.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de agosto de 2007.
ANEXO
MUNICÍPIO |
CODIGO |
CNES |
CNPJ |
ENTIDADE |
GESTÃO |
IAPI |
INTEGRASUS |
IAC |
TOTAL |
|
PE |
GARANHUNS |
|
2638991 |
10241503000102 |
HOSPITAL INFANTIL PALMIRA SALES |
ESTADUAL |
0,00 |
44.656,32 |
163.830,63 |
208.486,95 |
PE |
SURUBIM |
|
2354551 |
11754025000105 |
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE INFÂNCIA DE SURUBIM |
ESTADUAL |
0,00 |
258.098,04 |
441.776,58 |
699.874,62 |
PE |
TIMBAÚBA |
|
2346621 |
11812443000101 |
HOSPITAL FERREIRA LIMA E MATERNIDADE |
ESTADUAL |
0,00 |
124.512,72 |
275.603,40 |
400.116,12 |
PE |
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO |
|
2429004 |
11683174000112 |
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA |
ESTADUAL |
0,00 |
120.700,92 |
319.776,55 |
440.477,47 |
ES |
SANTA MARIA DE JETIBÁ |
320455 |
2569213 |
36399624000170 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA |
MUNICIPAL |
0,00 |
32.931,48 |
23.687,61 |
56.619,09 |
PR |
PRUDENTOPÓLIS |
|
2742012 |
80637838006080 |
ASSOCIAÇÃO DA IMACULADA VIRGEM MARIA |
ESTADUAL |
0,00 |
27.875,52 |
63.451,27 |
91.326,79 |
PR |
PONTA GROSSA |
|
2687003 |
80251838000278 |
HOSPITAL EVANGÉLICO DE PONTA GROSSA |
ESTADUAL |
0,00 |
48.474,60 |
60.322,10 |
108.796,70 |
CE |
ACARAÚ |
|
2516632 |
07003288000105 |
SOCIEDADE ACARAUENSE DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA |
ESTADUAL |
12.000,00 |
66.532,20 |
133.944,24 |
212.476,44 |
SP |
JABOTICABAL |
352430 |
2025477 |
56896368000134 |
IRMANDADE DE MISERICÓRDIA/HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA ISABEL |
MUNICIPAL |
0,00 |
51.695,88 |
100.722,82 |
152.418,70 |
TOTAL |
|
|
|
|
|
12.000,00 |
775.477,68 |
1.583.115,20 |
2.370.592,88 |