Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a classificação de Centro de Especialidades Odontológicas – CEO do Município de Taboão da Serra (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as Portarias n° 599/GM e n° 600/GM, de 23 de março de 2006, e nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos – CEO e suas formas de financiamento; e
Considerando as deliberações/resoluções das Comissões Intergestores Bipartite – CIB, resolve:
Art. 1° - Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO Tipo 2 para Tipo 3, do Município a seguir relacionado:
Município |
Código Município |
CNES |
Nome Fantasia |
Razão Social |
Portaria de Habilitação |
Taboão da Serra (SP) |
355280 |
2052679 |
Central odontológica - Taboão da Serra |
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra |
590/GM, de 20 de abril de 2005 |
Parágrafo único. O Município de que trata este artigo passará a receber incentivos financeiros destinados ao custeio dos serviços especializados de saúde bucal, no valor de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais) por mês.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2007.