Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 3.323/GM, de 27 de dezembro de 2006, que institui a Comissão para Incorporação de Tecnologias no âmbito do Sistema Único de Saúde e da Saúde Suplementar - CITEC,resolve:
Art. 1º Designar os membros da Comissão para Incorporação de Tecnologias no âmbito do Sistema Único de Saúde e da Saúde Suplementar - CITEC, instituída pela Portaria nº 3.323/GM, de 27 de dezembro de 2006, conforme relacionado a seguir:
I - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS:
Titular: Alberto Beltrame - Coordenador;
Suplente: Joselito Pedrosa;
II - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE:
Titular: Suzanne Jacob Serruya;
Suplente: Flávia Tavares Silva Elias;
III - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS:
Titular: Maria Regina Fernandes de Oliveira;
Suplente: Mariângela Batista Galvão Simão;
IV - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS:
Titular: Martha Regina de Oliveira;
Suplente: Rosimary Terezinha de Almeida;
V - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA:
Titular: Alexandre Lemgruber Portugal D'Oliveira; e
Suplente: Clarice Alegre Petramale.
§ 1º Alterações na composição somente ocorrerão mediante nova indicação formal junto ao Coordenador da Comissão.
§ 2º A Coordenação da CITEC será exercida pelo representante titular da Secretaria de Atenção à Saúde, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Portaria nº 3.323/GM, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Designar MAURÍCIO VIANNA, como Secretário-Executivo da CITEC, subordinado diretamente ao Coordenador da Comissão.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva da CITEC, vinculada à Secretaria de Atenção à Saúde, tem como finalidade a promoção do apoio técnico e administrativo à Comissão e deverá observar o disposto no art. 3º da Portaria nº 3.323/GM, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Art. 4º Ficando revogada as Portarias nºs 515/GM, de 10 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 59, de 14 de março de 2006, seção 2, página 22, 1.059/GM, de 19 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 95, de 19 de maio de 2006, seção 2, página 25 e 1.629/GM, de 19 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 138, de 20 de julho de 2006, seção 2, página 29.