Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.056, DE 24 DE AGOSTO DE 2007

Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar, no Estado de Sergipe.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º - Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Sergipe, no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência agosto de 2007.

§ 1º Para os dois primeiros meses, competências agosto e setembro de 2007, o fator será pago em dobro, conforme o disposto no § 3º, art. 11, da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II a esta Portaria.

Art. 2º - Os recursos de que tratam o artigo anterior referem-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.

Art. 3º - O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal.

Art. 4º - A Secretaria Estadual de Saúde de Sergipe transferirá os recursos financeiros diretamente para os Hospitais de Referência sob sua responsabilidade.

Art. 5º - Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829-0028 - Incentivo aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para Epidemiologia e Controle de Doenças - Localizador Estado de Sergipe.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

UF

HOSPITAL

NÍVEL

GESTÃO

VALOR MENSAL (R$)

SE

HOSPITAL DE URGÊNCIA DE SERGIPE GOVERNADOR  JOÃO ALVES FILHO

II

Estadual

3.000,00

T O T A L

3.000,00

ANEXO II

UF

HOSPITAL

NÍVEL

GESTÃO

Valor 1º mês (R$)

Valor 2º mês (R$)

SE

HOSPITAL DE URGÊNCIA DE SERGIPE GOVERNADOR  JOÃO ALVES FILHO

II

Estadual

6.000,00

6.000,00

T O T A L

 

 

6.000,00

6.000,00

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde