Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar, no Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.172 GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º - Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde da Bahia, no valor mensal de R$ 6.500,00 ( seis mil e quinhentos reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência agosto de 2007.
Parágrafo único. Para os dois primeiros meses, competências agosto e setembro de 2007, o fator será pago em dobro, conforme disposto no § 3º, art. 11, da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II a esta Portaria.
Art. 2º - Os recursos de que tratam o artigo anterior referem-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.
Art. 3º - O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor mensal.
Art. 4º - A Secretaria Estadual de Saúde da Bahia transferirá os recursos financeiros diretamente para os Hospitais de Referência sob sua responsabilidade.
Art. 5º - Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829 0029 – Incentivo aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para Epidemiologia e Controle de Doenças - Localizador Estado da Bahia.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2007.
ANEXO I
UF |
HOSPITAL |
NÍVEL |
GESTÃO |
VALOR MENSAL (R$) |
BA |
HOSPITAL GERAL ERNESTO SIMÕES FILHO - Secretaria da Saúde do Estado da Bahia |
I |
Estadual |
1.500,00 |
HOSPITAL ESPECIALIZADO OCTÁVIO MANGABEIRA- Secretaria da Saúde do Estado da Bahia |
III |
Estadual |
5.000,00 |
|
T O T A L |
6.500,00 |
ANEXO II
UF |
HOSPITAL |
NÍVEL |
GESTÃO |
Valor 1 |
BA |
HOSPITAL GERAL ERNESTO SIMÕES FILHO - Secretaria da Saúde do Estado da Bahia |
I |
Estadual |
3.000,00 |
HOSPITAL ESPECIALIZADO OCTÁVIO MANGABEIRA- Secretaria da Saúde do Estado da Bahia |
III |
Estadual |
10.000,00 |
|
T O T A L |
13.000,00 |