Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar, no Município de Várzea Grande, Mato Grosso.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.172 GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º - Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Várzea Grande (MT), no valor mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência agosto de 2007.
Parágrafo único. Para os dois primeiros meses, competências agosto e setembro de 2007, o fator será pago em dobro, conforme disposto no § 3º, art. 11 da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II a esta Portaria.
Art. 2º - Os recursos de que tratam o artigo anterior referem-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.
Art. 3º - O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do valor mensal.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande transferirá os recursos financeiros diretamente para o Hospital de Referência sob sua responsabilidade.
Art. 5º - Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829-0051 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado de Mato Grosso.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2007.
ANEXO I
UF |
HOSPITAL |
NÍVEL |
GESTÃO |
VALOR MENSAL (R$) |
MT |
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL/FUSVAG -Fundação de Saúde de Várzea Grande |
I |
Municipal |
1.500,00 |
T O T A L |
1.500,00 |
ANEXO II
UF |
HOSPITAL |
NÍVEL |
GESTÃO |
Valor 1 |
Valor 2 |
MT |
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL/FUSVAG -Fundação de Saúde de Várzea Grande |
I |
Municipal |
3.000,00 |
3.000,00 |
T O T A L |
3.000,00 |
3.000,00 |