Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasses do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, referentes ao incentivo para a realização das capacitações aprovadas nos Planos de Vigilância em Saúde dos Estados do Projeto Vigisus II.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art.87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando o Acordo de Empréstimo LN-7227-BR-VIGISUS II, resolve:
Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, no valor de R$ 4.354.636,50 (quatro milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil seiscentos e trinta e seis reais e cinqüenta centavos), em uma única parcela, que será paga na competência agosto, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para a realização das capacitações aprovadas nos Planos de Vigilância em Saúde dos Estados do Projeto Vigisus II.
Art. 3º - Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.3994.0001 - Modernização do Sistema de Vigilância em Saúde - VIGISUS.
Art. 4º - O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2007.
CÓDIGO IBGE |
UF (SES) |
VALOR |
41 |
PR |
452.040,00 |
26 |
PE |
538.650,00 |
16 |
AP |
418.050,00 |
35 |
SP |
579.990,00 |
21 |
MA |
675.180,00 |
50 |
MS |
313.320,00 |
24 |
RN |
349.516,50 |
42 |
SC |
270.810,00 |
17 |
TO |
355.890,00 |
25 |
PB |
401.190,00 |
TOTAL GERAL |
4.354.636,50 |