Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasses do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, referentes ao incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando o Acordo de Empréstimo LN-7227-BR-VIGISUS II, resolve:
Art. 1º - Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, no valor de R$ 1.204.235,92 (um milhão, duzentos e quatro mil duzentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos), em uma única parcela, que será paga na competência agosto de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.
Art. 3º - Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.3994.0001 - Modernização do Sistema de Vigilância em Saúde - VIGISUS.
Art. 4º - O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir 1º de agosto de 2007.
ANEXO |
|||
CÓDIGO IBGE |
UF |
INSTITUIÇÃO |
VALOR |
290070 |
BA |
ALAGOINHAS |
32.450,00 |
320520 |
ES |
VILA VELHA |
78.994,80 |
520110 |
GO |
ANÁPOLIS |
66.912,07 |
211220 |
MA |
TIMON |
78.859,58 |
261110 |
PE |
PETROLINA |
16.066,27 |
410830 |
PR |
FOZ DO IGUAÇU |
48.697,20 |
410140 |
PR |
APUCARANA |
17.988,60 |
140010 |
RR |
BOA VISTA |
22.500,00 |
431440 |
RS |
PELOTAS |
98.385,90 |
420240 |
SC |
BLUMENAU |
43.381,50 |
355030 |
SP |
SÃO PAULO |
700.000,00 |
TOTAL GERAL |
|
1.204.235,92 |