Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o ofício GAB/SESPA nº 1.683, de 10 de agosto de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde do Pará – SES/PA; e
Considerando a necessidade da expansão da oferta de serviços de saúde, resolve:
Art. 1º - Estabelecer recursos, no montante de R$ 28.343.869,00 (vinte e oito milhões, trezentos e quarenta e três mil oitocentos e sessenta e nove reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Pará habilitado em Gestão Plena do Sistema.
§ 1º O Estado fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
§ 2º A realocação dos valores estabelecidos nesta Portaria será objeto de pactuação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB.
Art. 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde do Pará.
Art. 3º - Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0015 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Pará.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2007.