Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o ofício SES/DEC GS nº 1.127/07, de 17 de agosto 2007, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro; e
Considerando a necessidade da expansão da oferta de serviços de saúde, resolve:
Art. 1º - Estabelecer recursos, no montante de R$ 44.982.000,00 (quarenta e quatro milhões, novecentos e oitenta e dois mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), no Estado do Rio de Janeiro habilitado em Gestão Plena do Sistema.
§ 1º O Estado fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
§ 2º A realocação dos valores estabelecidos nesta Portaria será objeto de pactuação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB.
Art. 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro.
Art. 3º - Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0033 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2007.