Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.086, DE 28 DE AGOSTO DE 2007

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado do Amazonas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Ofício GSUSAM nº 4525, de 14 de agosto de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas; e

Considerando a necessidade de expansão da oferta de serviços de saúde, resolve:

Art. 1º - Estabelecer recursos, no montante de R$ 6.839.567,00 (seis milhões, oitocentos e trinta e nove mil quinhentos e sessenta e sete reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado do Amazonas habilitado em Gestão Plena do Sistema.

§ 1º O Estado fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

§ 2º A realocação dos valores estabelecidos nesta Portaria será objeto de pactuação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite.

Art. 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde do Amazonas.

Art. 3º - Determinar que os recursos orçamentários objeto, desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0013 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Amazonas.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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