Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.088, DE 28 DE AGOSTO DE 2007

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado de Pernambuco, habilitados em Gestão Plena de Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde-SUS, resolve:

Art. 1º - Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 423.358,70 (quatrocentos e vinte e três mil trezentos e cinqüenta e oito reais e setenta centavos), a ser disponibilizado ao Estado de Pernambuco, habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme abaixo descrito:

I - R$ 246.273,38 - Referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e à Etapa de Contratualização;

II - R$ 177.085,32 - Referente ao INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Instituto Social da Medianeiras da Paz, CNPJ 10739225001009 - CNES 2639262.

Art. 2º - Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Estado de Pernambuco, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º - Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0026 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Pernambuco.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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