Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º - Estabelecer recurso anual no montante de R$ 7.194.213,00 (sete milhões, cento e noventa e quatro mil duzentos e trezes reais), a ser incorporado ao teto financeiro dos Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme o Anexo a esta Portaria.
I - R$ 4.907.523,12 - Referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e ao Incentivo da Etapa de Contratualização.
II - R$ 2.286.689,88 - Referente ao INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721, em 21 de setembro de 2005.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º - Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados e Municípios, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º - Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada nos Estado e Municípios.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir agosto de 2007.
ANEXO
UF |
MUNICÍPIO |
CÓDIGO |
CNES |
CNPJ |
ENTIDADE |
GESTÃO |
INTEGRASUS |
IAC |
TOTAL |
CE |
MILAGRES |
|
2527391 |
05455555000141 |
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MILAGRES |
ESTADUAL |
24.748,80 |
29.598,98 |
54.347,78 |
CE |
LIMOEIRO NORTE |
|
2527707 |
60975737001719 |
SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO |
ESTADUAL |
12.670,56 |
101.609,83 |
114.280,39 |
CE |
ITAPIPOCA |
|
2552086 |
60975737001395 |
HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULA |
ESTADUAL |
263.134,56 |
621.087,30 |
884.221,86 |
CE |
IPU |
|
2478293 |
07531080000150 |
SOCIEDADE DE PROTEÇÃO MATERNO INFÂNCIA |
ESTADUAL |
34.934,40 |
102.131,76 |
137.066,16 |
CE |
ARACATI |
|
2373009 |
079232530000186 |
HOSPITAL SANTA LUZIA DE MARILAC |
ESTADUAL |
39.824,16 |
110.594,32 |
150.418,48 |
ES |
CASTELO |
320140 |
2547104 |
27443985000186 |
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA |
MUNICIPAL |
36.904,56 |
103.180,24 |
140.084,80 |
ES |
ALEGRE |
320020 |
2447886 |
27037967000193 |
CASA DE CARIDADE SÃO JOSÉ |
MUNICIPAL |
44.377,32 |
100.974,00 |
145.351,32 |
ES |
MINOSO DO SUL |
320340 |
2448173 |
27868835000114 |
HOSPITAL APOSTÓLO PEDRO |
MUNICIPAL |
31.803,24 |
63.873,04 |
95.676,28 |
RS |
CACHOEIRA DO SUL |
430300 |
2266474 |
87768735000148 |
HOSPITAL DE CARIDADE E BENEFICÊNCIA |
MUNICIPAL |
167.539,32 |
383.273,95 |
550.813,27 |
RS |
CANELA |
430440 |
2235609 |
88210794000169 |
HOSPITAL DE CARIDADE DE CANELA |
MUNICIPAL |
44.041,56 |
131.204,76 |
175.246,32 |
RS |
CARAZINHO |
430470 |
2262274 |
88450234000181 |
HOSPITAL DE CARIDADE DE CARAZINHO |
MUNICIPAL |
244.224,72 |
263.772,79 |
507.997,51 |
RS |
GRAVATAÍ |
430920 |
2232049 |
92812049000914 |
SOCIEDADE EDUCAÇÃO E CARIDADE |
MUNICIPAL |
150.272,88 |
501.005,39 |
651.278,27 |
RS |
SANTA CRUZ DO SUL |
431680 |
2254964 |
95438412001277 |
ASSOCIAÇÃO PROENSINO EM SANTA CRUZ DO SUL |
MUNICIPAL |
249.265,32 |
556.063,78 |
805.329,10 |
RS |
SANTA CRUZ DO SUL |
431680 |
2255936 |
95422358000119 |
HOSPITAL ANA NERY SANA CRUZ DO SUL |
MUNICIPAL |
58.083,60 |
156.287,91 |
214.371,51 |
RS |
SANTA ROSA |
431720 |
2254611 |
95815668000101 |
ASSOCIAÇÃO HOSPITAL CARIDADE SANTA ROSA |
MUNICIPAL |
268.308,72 |
289.465,61 |
557.774,33 |
RS |
SANTA ROSA |
431720 |
3017060 |
5043009000101 |
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOM BOSCO |
MUNICIPAL |
0,00 |
79.574,90 |
79.574,90 |
RS |
VENÂNCIO AIRES |
432260 |
2236370 |
98591910000190 |
HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO MARTIR |
MUNICIPAL |
126.894,24 |
229.952,47 |
356.846,71 |
PA |
BRAGANÇA |
|
2678403 |
5320403000131 |
HOSPITAL SANTO ANTONIO MARIA ZACARIA |
ESTADUAL |
399.231,84 |
967.905,58 |
1.367.137,42 |
PA |
ALENQUER |
|
2331861 |
4802138000165 |
AÇÃO SOCIAL BENEFICENTE SANTO ANTONIO |
ESTADUAL |
90.430,08 |
115.966,51 |
206.396,59 |
TOTAL |
2.286.689,88 |
4.907.523,12 |
7.194.213,00 |