Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.090, DE 28 DE AGOSTO DE 2007

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Amazonas, habilitado em Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a Portaria nº 1.703/GM, de 17 de agosto de 2004, que destina recurso de incentivo à contratualização dos Hospitais de Ensino Públicos e Privados, resolve:

Art. 1º - Estabelecer recursos, no montante anual de R$ 1.043.954,40 (um milhão, quarenta e três mil novecentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Amazonas, habilitado em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito:

I - R$ 946.850,40 (novecentos e quarenta e seis mil oitocentos e cinqüenta reais e quarenta centavos), referentes ao Incentivo da Contratualização.

II - R$ 97.104,00 (noventa e sete mil cento e quatro reais), relativos ao Incentivo de Assistência à População Indígena - IAPI, que serão remanejados do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, para o teto financeiro de alta e média complexidade do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Fundação de Medicina Tropical do Amazonas- CNPJ 04.534.053/0001-43 - CNES 2013606.

Art. 2º - Definir que o Estado do Amazonas faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º - Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Amazonas.

Art. 4º - Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585- 0013 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada - no Estado do Amazonas.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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