Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Paraná, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e
Considerando a Portaria nº 1.703/GM, de 17 de agosto de 2004, que destina recursos de incentivo à contratualização dos Hospitais de Ensino Públicos e Privados, regulamenta o novo modelo de financiamento e alocação de recursos financeiros para a atenção à saúde, à gestão, ao ensino e à pesquisa, resolve:
Art. 1º - Estabelecer recursos, no montante anual de R$ 1.548.740,76 (um milhão quinhentos e quarenta e oito mil setecentos e quarenta reais e setenta e seis centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Paraná, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Universitário do Oeste do Paraná, CNPJ 78.680.337/0007-70 CNES 2738368.
Art. 2º - Definir que o Estado do Paraná faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º - Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente para o Fundo Estadual do Paraná.
Art. 4º - Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0041 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Paraná.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2007.