Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado de Minas Gerais, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria nº 1.703/GM, de 17 de agosto de 2004, que destina recurso de incentivo à contratualização dos Hospitais de Ensino Públicos e Privados, resolve:
Art. 1º - Estabelecer recursos, no montante anual de R$ 818.679,24 (oitocentos e dezoito mil seiscentos e setenta e nove reais e vinte e quatro centavos), a serem disponibilizados ao Estado de Minas Gerais, habilitado em Gestão Plena do Sistema, conforme abaixo descrito:
I - R$ 663.670,44 (seiscentos e sessenta e três mil seiscentos e setenta reais e quarenta e quatro centavos), relativos ao Incentivo à Contratualização - IAC; e
II - 155.008,80 (cento e cinqüenta e cinco mil oito reais e oitenta centavos), relativos ao INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, para o teto financeiro de média e alta complexidade do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Fundação Dr. Sebastião Pereira Rennó - Hospital Escola de Itajubá - CNPJ 21.040.696/0003-11 - CNES 2208857.
Art. 2º - Definir que o Estado de Minas Gerais faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º - Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais.
Art. 4º - Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada - no Estado de Minas Gerais.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2007.