Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica - IAFAB, do Município de Limoeiro do Norte, do Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria 2084/GM de 26 de outubro de 2005, que estabelece a Política de Assistência Farmacêutica Básica; e
Considerando a Resolução CIB nº 37, de 16 de abril de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará; resolve:
Art. 1º - Alterar a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica - IAFAB, do Município de Limoeiro do Norte, do Estado do Ceará.
§ 1º Os recursos financeiros do Ministério da Saúde designado no caput, relativos ao Município listado no Anexo, serão repassados do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.
§ 2º Os recursos financeiros relativos à contrapartida do gestor estadual ao Incentivo de que trata o caput, serão acrescidos aos recursos federais para aplicação na aquisição de medicamentos para a atenção básica.
§ 3º Os recursos financeiros relativos à contrapartida do gestor municipal deverão ser igualmente aplicados na aquisição de medicamentos para a atenção básica.
Art. 2º - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.0593.0023 – Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB - para Assistência Farmacêutica Básica no Estado do Ceará.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTADO: CEARÁ
ESTADO: CEARÁ |
||||||
IBGE |
UF |
MUNICÍPIO |
REGIÃO |
VALOR PER CAPITA |
POP 2003 |
VALOR ANUAL POP 03 |
230760 |
CE |
Limoeiro do Norte |
NORDESTE |
R$ 2,00 |
52.060 |
R$ 104.120,00 |