Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a participação de hospitais do Município de Pium, do Estado de Tocantins, na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.330/GM, de 10 de agosto de 2005, que homologa a adesão do Estado de Tocantins à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;
Considerando a resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/TO nº 23, de 6 de abril de 2006, que aprova a habilitação do Hospital Municipal Nestor Silva Aguiar e desabilita a participação do Hospital Nossa Senhora do Carmo, ambos de Pium (TO), na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;
Considerando que a Secretaria de Estado da Saúde de Tocantins não enviou o instrumento formal de contratualização do Hospital Nossa Senhora do Carmo, CNES 2469448, para a Secretaria de Atenção à Saúde/MS conforme o fluxo operacional definido na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte; e
Considerando que não houve a incorporação dos recursos definidos para o Hospital Nossa Senhora do Carmo, CNES 2469448, no teto financeiro da Assistência Hospitalar e Ambulatorial do Estado do Tocantins, habilitado em Gestão Plena, conforme o descrito no Anexo da Portaria nº 1.330/GM, de 10 de agosto de 2005; resolve:
Art. 1º - Excluir o Hospital Nossa Senhora do Carmo, CNES 2469448, localizado no Município de Pium (TO), da Política Nacional dos Hospitais de Pequeno Porte, à qual o Estado de Tocantins teve sua adesão homologada pela Portaria nº 1.330/GM, de 10 de agosto de 2005.
Art. 2º - Incluir o Hospital Municipal Nestor Silva Aguiar, CNES 5004764, localizado no Município de Pium, do Estado do Tocantins, na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;
Parágrafo único. A inclusão de que trata o caput deste artigo está sendo feita em conformidade com os dispositivos definidos pelas Portarias nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, nº 852/GM, de 7 de junho de 2005, nº 1.330/GM, de 10 de agosto de 2005, e nº 94/SAS, de 14 de fevereiro de 2005.
Art. 3º - Estabelecer recursos no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar do Estado de Tocantins, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
Parágrafo único. Os recursos financeiros, de que trata este artigo correspondem ao valor a ser repassado pelo Ministério da Saúde, referente a 50% do impacto financeiro definido pelo art. 10 da Portaria nº 1.044/GM, de 1º de junho de 2004, e pelo art. 1º da Portaria nº 287/SAS, de 28 de junho de 2004.
Art. 4º - Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado de Tocantins.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do envio do instrumento formal de contratualização, conforme disposto no § 2º, do art. 2º da Portaria nº 1.330/GM, de 10 de agosto de 2005.