Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.096, DE 28 DE AGOSTO DE 2007

Habilita Laboratório Regional de Prótese Dentária - LRPD.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias n° 599/GM e n° 600/GM, de 23 de março de 2006, e Portaria n° 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo 1, CEO Tipo 2, CEO Tipo 3 e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias - LRPD e suas formas de financiamento;

Considerando a Portaria n° 562/SAS, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos CEO e LRPD;

Considerando a Portaria n° 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica – Área Técnica de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve:

Art. 1° - Habilitar Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias – LRPD, abaixo listado, de acordo com os critérios definidos nas Portarias n° 599/GM, de 23 de março de 2006, e n° 1.572/GM, de 29 de julho de 2004:

UF

CÓD. M.

MUNICÍPIO

CÓDIGO NO CNES

NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE

RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE

RN

241220

São José de Mipibu

5068347

CEO - Centro de Especialidade Odontológica

Prefeitura Municipal de São Jose de Mipibu

 

Total da UF

1

-

-

-

UF

CÓD. M.

MUNICÍPIO

CÓDIGO NO CNES

NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE

RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE

Total Geral

1

-

-

-

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde