Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Laboratório Regional de Prótese Dentária - LRPD.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as Portarias n° 599/GM e n° 600/GM, de 23 de março de 2006, e Portaria n° 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo 1, CEO Tipo 2, CEO Tipo 3 e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias - LRPD e suas formas de financiamento;
Considerando a Portaria n° 562/SAS, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos CEO e LRPD;
Considerando a Portaria n° 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica – Área Técnica de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve:
Art. 1° - Habilitar Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias – LRPD, abaixo listado, de acordo com os critérios definidos nas Portarias n° 599/GM, de 23 de março de 2006, e n° 1.572/GM, de 29 de julho de 2004:
UF |
CÓD. M. |
MUNICÍPIO |
CÓDIGO NO CNES |
NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE |
RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE |
|
RN |
241220 |
São José de Mipibu |
5068347 |
CEO - Centro de Especialidade Odontológica |
Prefeitura Municipal de São Jose de Mipibu
|
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Total da UF |
1 |
- |
- |
- |
UF |
CÓD. M. |
MUNICÍPIO |
CÓDIGO NO CNES |
NOME FANTASIA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE |
RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE |
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Total Geral |
1 |
- |
- |
- |
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2007.