Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.113, DE 29 DE AGOSTO DE 2007

Autoriza o repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar, no Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 1.172 GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004;

Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005; e

Considerando a Portaria nº 2.627/GM, de 29 de dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º - Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado da Bahia, no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência de janeiro de 2007.

Art. 2º - Os recursos de que tratam o artigo anterior referem-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.

Parágrafo único. Para os dois primeiros meses, competências janeiro e fevereiro de 2007, o fator será pago em dobro, conforme disposto no § 3º, art. 11 da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º - O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor mensal.

Art. 4º - A Secretaria Estadual de Saúde da Bahia transferirá diretamente os recursos financeiros para o Hospital de Referência sob sua responsabilidade.

Art. 5º - Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829.0029 – Incentivo aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para Vigilância em Saúde – Localizador Estado da Bahia.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

UF

HOSPITAIS

NÍVEL

GESTÃO

VALOR MENSAL R$

BA

Hospital Geral Clériston Andrade - Feira de Santana

I

Estadual

1.500,00

BA

Hospital Geral de Vitória da Conquista - Vitória da Conquista

I

Estadual

1.500,00

T O T A L

3.000,00

ANEXO II

UF

HOSPITAIS

NÍVEL

GESTÃO

Valor 1º mês R$

Valor 2º mês R$

BA

Hospital Geral Clériston Andrade - Feira de Santana

I

Estadual

3.000,00

3.000,00

BA

Hospital Geral de Vitória da Conquista - Vitória da Conquista

I

Estadual

3.000,00

3.000,00

 

TOTAL

 

 

6.000,00

6.000,00

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