Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro e ao Município de Vassouras, habilitados em Gestão Plena de Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria nº 1.703/GM, de 17 de agosto de 2004, que destina recurso de incentivo a contratualização dos Hospitais de Ensino Públicos e Privados, resolve:
Art. 1º - Estabelecer recursos, no montante anual de R$ 562.304,16 (quinhentos e sessenta e dois mil, trezentos e quatro reais e dezesseis centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro e ao Município de Vassouras, habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme abaixo descrito:
I - R$ 468.641,28 (quatrocentos e sessenta e oito mil, seiscentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos), relativo ao Incentivo à Contratualização – IAC.
II - R$ 93.662,88 (noventa e três mil, seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos), relativo ao INTEGRASUS, que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, para o teto financeiro de média e alta complexidade do Município de Vassouras.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Universitário Sul Fluminense/Universidade Severino Sombra - CNPJ 32.410.037/0001-84 – CNES 2273748.
Art. 2º - Definir que o Município de Vassouras faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art.1º desta Portaria.
Art. 3º - Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Vassouras.
Art. 4º - Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585- 0033 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2007.