Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define o quantitativo a ser incorporado ao limite mensal de atendimentos aos pacientes portadores de deficiência auditiva no Estado de Sergipe.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.073/GM, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 587/SAS, de 7 de outubro de 2004, que determina a organização e a implantação de Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva;
Considerando a Portaria nº 589/SAS, de 8 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema Único de Saúde - SIA/SUS; e
Considerando a Portaria nº 482/SAS, de 27 de agosto de 2007, que credencia o Hospital São José - Prefeitura Municipal de Aracajú (SE), CNPJ 13.016.621/0001-05, código CNES 0002275, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva, resolve:
Art. 1º Definir o quantitativo a ser incorporado ao limite
mensal de atendimentos aos pacientes portadores de deficiência auditiva
no Estado de Sergipe, conforme abaixo:
Número máximo de pacientes para protetização | Recurso Financeiro (mensal) |
100/Alta Complexidade | R$ 282.892,46 |
Parágrafo único. Foram incluídos no recurso financeiro todos os procedimentos, principais e secundários, necessários ao atendimento integral do paciente, a saber, avaliação para diagnóstico, acompanhamento, reavaliação da perda auditiva, terapia, seleção e adaptação de AASI, reposição de molde auricular e próteses auditivas.
Art. 2º Estabelecer que os recursos destinados ao custeio dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva, incluídos no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, sejam disponibilizados ao Estado de Sergipe, em conformidade com o quantitativo estabelecido.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0028 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/ Avançada - no Estado de Sergipe.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2007.