Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.139, DE 31 DE AGOSTO DE 2007

Qualificar o Município de Aracati, do Estado do Ceará, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 2313/GM, de 19 de dezembro de 2002, que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;

Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará;

Considerando a decisão de qualificação ad referendum dos municípios para o incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST, da Comissão Intergestores Tripartite, de fevereiro de 2003, resolve:

Art. 1º Qualificar o Município conforme o Anexo a esta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.

Parágrafo único. O Município relacionado nesta Portaria fará jus à parcela quadrimestral correspondente a 1/3 (um terço) dos valores publicados.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor quadrimestral para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1306.0214.0023 - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis - no Estado do Ceará.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e Outras DST

Estado
Código IBGE Município Valor Anual Valor Quadrimestral (1/3)
CE 2 3 0 11 0 Aracati 75.000,00 25.000,00

 

 

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