Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a serem destinados a habilitação dos Serviços de Neurocirurgia do Estado de Pernambuco, habilitado na Gestão Plena do Sistema.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.161/GM, de 7 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica;
Considerando a Portaria nº 756/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2005, que define as atribuições de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia e Centro de Referência de Alta Complexidade de Neurocirurgia;
Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco – Resolução nº 1058, de 4 de setembro de 2006; e
Considerando a Portaria nº 488/SAS/MS, de 29 de agosto de 2007, que habilita a Fundação de Saúde Amaury de Medeiros/Hospital da Restauração, de Recife/PE, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia no Estado de Pernambuco, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos anual, no montante de R$ 807.826,44 (oitocentos e sete mil oitocentos e vinte seis reais e quarenta e quatro centavos), a serem destinado a habilitação dos Serviços de Neurocirurgia do Estado de Pernambuco, habilitado na Gestão Plena do Sistema.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados à habilitação da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros/Hospital da Restauração - Recife/PE, CNES - 0000655, CNPJ 09.794.975/0210-20.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0026 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Pernambuco.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2007.