Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2216, DE 5 DE SETEMBRO DE 2007

Qualifica o Estado de Alagoas e os Municípios de Maceió e Arapiraca, a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade da implementação do processo de regulação da atenção à saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.

Considerando a Portaria nº 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento; e

Considerando a Portaria nº 1.571/GM, de 29 de junho de 2007, que estabelece o incentivo financeiro para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, resolve:

Art. 1º Qualificar o Estado de Alagoas e os Municípios de Maceió e Arapiraca, a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, conforme descrito nos Anexos a esta Portaria.

Art. 2º A transferência dos recursos orçamentários e financeiros correspondentes ao exercício de 2007, Anexo II, correrá por conta do Programa de Trabalho 10.302.1220.6839.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Gestão, Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

Recursos do Exercício 2006

Fundo de Saúde

Valor (R$)

Estadual

178.897,95

Municipal de Maceió

227.438,36

Municipal de Arapiraca

189.990,18

Total

596.326,49

ANEXO II

Recursos do Exercício 2007

Fundo de Saúde

Valor (R$)

Estadual

105.360,15

Municipal de Maceió

133.947,54

Municipal de Arapiraca

111.892,82

Total

351.200,51

 

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