Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica (IAFAB), do Município de Nova Pádua do Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2084/GM, de 26 de outubro de 2005, que estabelece a Política de Assistência Farmacêutica Básica; e
Considerando a Resolução CIB nº 090, de 18 de julho de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Alterar a forma de repasse de recursos financeiros destinados ao Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica (IAFAB), do Município de Nova Pádua do Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º Os recursos financeiros do Ministério da Saúde designados no caput, relativos ao Município listado no Anexo, serão repassados do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Nova Pádua.
§ 2º Os recursos financeiros, relativos à contrapartida do gestor estadual ao Incentivo de que trata o caput, serão acrescidos aos recursos federais para aplicação na aquisição de medicamentos para a atenção básica.
§ 3º Os recursos financeiros relativos à contrapartida do gestor municipal deverão ser igualmente aplicados na aquisição de medicamentos para a atenção básica.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.0593.0043 – Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB - para Assistência Farmacêutica Básica no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO: RIO GRANDE DO SUL |
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IBGE |
MUNICÍPIO |
VALOR PER CAPITA |
POP 2003 |
VALOR ANUAL POP 03 |
431308 |
Nova Pádua |
1,65 |
2.425 |
4.001,25 |