Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria nº 2.246 de 6 DE SETEMBRO DE 2007

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de melhor adequação e localização da execução de algumas atividades referentes à área de Economia da Saúde, visando o melhor gerenciamento das informações e agilização dos procedimentos operacionais, resolve:

Art. 1º Remanejar para a Secretaria-Executiva as atividades relacionadas:

I - Ao desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre componentes econômicos do SUS, que auxiliem na formulação e implementação de políticas de financiamento, alocação de recursos e redução de custos na área da saúde;
II - À análise dos aspectos econômicos de empreendimentos públicos e dos programas e projetos prioritários formulados no âmbito do Ministério da Saúde;
III - Ao desenvolvimento e manutenção de ferramentas de gestão relacionadas à economia da saúde;
IV - Às competências referentes ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS; e
V - À manutenção, consolidação e ampliação do SIOPS e do Banco de Preços em Saúde – BPS.

Art. 2º Atribuir à Secretaria Executiva a responsabilidade pela execução da ação 6472, de forma compartilhada com a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) e das ações 6220 e 6219, inscritas no Plano Plurianual (PPA) 2004-2007.

Art. 3º Atribuir à Secretaria Executiva a responsabilidade pela gestão dos recursos financeiros do Termo de Cooperação nº 45, firmado entre o Ministério da Saúde e a Organização Pan-Americana de Saúde - OPAS.

Art. 4º As atividades ora remanejadas serão desenvolvidas com o apoio técnico e operacional dos servidores e colaboradores que atualmente exercem as referidas atividades, sendo lotados na Secretaria-Executiva.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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