Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de melhor adequação e localização da execução de algumas atividades referentes à área de Economia da Saúde, visando o melhor gerenciamento das informações e agilização dos procedimentos operacionais, resolve:
Art. 1º Remanejar para a Secretaria-Executiva as atividades relacionadas:
I - Ao desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre componentes econômicos do SUS, que
auxiliem na formulação e implementação de políticas de financiamento, alocação de recursos e
redução de custos na área da saúde;
II - À análise dos aspectos econômicos de empreendimentos públicos e dos programas e projetos
prioritários formulados no âmbito do Ministério da Saúde;
III - Ao desenvolvimento e manutenção de ferramentas de gestão relacionadas à economia da saúde;
IV - Às competências referentes ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em
Saúde – SIOPS; e
V - À manutenção, consolidação e ampliação do SIOPS e do Banco de Preços em Saúde – BPS.
Art. 2º Atribuir à Secretaria Executiva a responsabilidade pela execução da ação 6472, de forma compartilhada com a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) e das ações 6220 e 6219, inscritas no Plano Plurianual (PPA) 2004-2007.
Art. 3º Atribuir à Secretaria Executiva a responsabilidade pela gestão dos recursos financeiros do Termo de Cooperação nº 45, firmado entre o Ministério da Saúde e a Organização Pan-Americana de Saúde - OPAS.
Art. 4º As atividades ora remanejadas serão desenvolvidas com o apoio técnico e operacional dos servidores e colaboradores que atualmente exercem as referidas atividades, sendo lotados na Secretaria-Executiva.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.