Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos dos Limites Financeiros Globais - TLFG dos Estados de Alagoas, do Ceará, de Mato Grosso do Sul e do Rio Grande do Sul, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o preconizado nas Portarias nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, e nº 699/GM, de 30 de março de 2006;
Considerando a Resolução nº 13, de 19 de abril de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas;
Considerando a Resolução nº 23, de 27 de novembro de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará;
Considerando a Resolução nº 790, de 17 de março de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando a Resolução nº 97, de 18 de julho de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em reuniões realizadas em 14 de dezembro de 2006, 22 de março de 2007, 26 de abril de 2007 e 30 de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º Homologar os Termos de Compromisso de Gestão dos Estados de Alagoas, do Ceará, de Mato Grosso do Sul e do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Publicar os Termos de Limites Financeiros Globais dos Estados de Alagoas, do Ceará, de Mato Grosso do Sul e do Rio Grande do Sul.
§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais ao respectivo Fundo Municipal de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e Portarias pertinentes.
§ 2º Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais, anexos, poderão ser alterados em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e pactuações das comissões intergestores.
§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.301.1214.8577 - Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros;
II - 10.301.1214.0589 - Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso da Atenção Básica;
III - 10.301.1214.6838 - Atenção à Saúde Bucal;
IV - 10.301.1312.6188 - Atenção à Saúde do Trabalhador;
V - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada;
VI - 10.302.1306.0214 - Incentivo Financeiro aos Estados, Municípios e Distrito Federal para Ações de Prevenção e Qualificação – HIV/AIDS;
VII - 10.303.1293.0593 - Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para Assistência Farmacêutica Básica;
VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da oferta e da cobertura dos serviços de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos no Sistema Único de Saúde;
IX - 10.304.1289.0852 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para execução de ações de médio e alto risco sanitário;
X - 10.304.1289.0990 - Incentivo Financeiro aos Municípios e ao Distrito Federal Habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica para ações de Vigilância Sanitária;
XI - 10.304.1289.6133 - Vigilância Sanitária de Produtos; e
XII - 10.304.1289.6134 - Vigilância Sanitária em Serviços de Saúde;
XIII - 10.305.1203.0829 - Incentivo Financeiro aos Estados, Municípios e Distrito Federal certificados para Vigilância em Saúde;
Art. 3º Estes Termos de Compromisso de Gestão terão competências para o mês de setembro de 2007.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I Termo de Limite Financeiro Global do Estado de Alagoas |
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Código: 270000 |
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UF: AL |
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BLOCO |
COMPONENTE |
RECURSO FEDERAL |
|||
PAB Assistência |
- |
- |
|||
MAC Assistência |
Limites referentes aos recursos programados na SES |
8.011.448,81 |
|||
Valores a receber referentes a unidades sob gestão estadual |
59.332.252,16 |
||||
Valores referentes a incentivos |
0,00 |
||||
Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores |
0,00 |
||||
Recursos alocados em outras UF |
0,00 |
||||
Total MAC alocado no FES |
67.343.700,97 |
||||
Assistência Farmacêutica |
Componente básico |
130.239,72 |
|||
Componente estratégico |
0,00 |
||||
Componente excepcional |
7.505.139,00 |
||||
Vigilância em Saúde |
Vigilância Epidemiológica e Ambulatorial |
3.873.375,54 |
|||
Vigilância Sanitária |
344.639,40 |
||||
Gestão |
|
- |
|||
TOTAL FES |
|
79.197.094,63 |
|||
|
|
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|||
Mês e ano de referência dos valores constante neste Termo: Para os Blocos PAB Assistência, Assistência Farmacêutica e Vigilância em Saúde, junho de 2007; para o Bloco MAC Assistência, julho de 2007. |
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|
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Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio. |
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Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos |
|||||
de
Financiamento, Portaria n |
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|||
O Total FES é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FES. |
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|
ANEXO II Termo de Limite Financeiro Global do Estado do Ceará-CE |
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Código: 230000 |
|
UF: CE |
|||
BLOCO |
COMPONENTE |
RECURSO FEDERAL |
|||
PAB Assistência |
- |
- |
|||
MAC Assistência |
Limites referentes aos recursos programados na SES |
16.864,42 |
|||
Valores a receber referentes a unidades sob gestão estadual |
120.665,90 |
||||
Valores referentes a incentivos |
|
||||
Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores |
0,00 |
||||
Recursos alocados em outras UF |
0,00 |
||||
Total MAC alocado no FES |
137.530,32 |
||||
Assistência Farmacêutica |
Componente básico |
22.225,41 |
|||
Componente estratégico |
0,00 |
||||
Componente excepcional |
48.831,94 |
||||
Vigilância em Saúde |
Vigilância Epidemiológica e Ambulatorial |
8.197,90 |
|||
Vigilância Sanitária |
1.709,15 |
||||
Gestão |
|
0,00 |
|||
TOTAL FES |
|
218.494,72 |
|||
|
|
|
|||
Mês e ano de referência dos valores constante neste Termo: Para os Blocos PAB Assistência, Assistência Farmacêutica e Vigilância em Saúde, junho de 2007; para o Bloco MAC Assistência, julho de 2007. |
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|
|
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|||
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio. |
|
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|
|||
Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos |
|||||
de
Financiamento, Portaria n |
|
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|
|
|||
O Total FES é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FES. |
|
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|
ANEXO III Termo de Limite Financeiro Global do Estado de Mato Grosso do Sul |
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Código: 500000 |
|
UF: MS |
||
BLOCO |
COMPONENTE |
RECURSO FEDERAL |
||
PAB Assistência |
- |
- |
||
MAC Assistência |
Limites referentes aos recursos programados na SES |
22.800.000,00 |
||
Valores a receber referentes a unidades sob gestão estadual |
48.039.806,25 |
|||
Valores referentes a incentivos |
1.373.375,75 |
|||
Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores |
0,00 |
|||
Recursos alocados em outras UF |
0,00 |
|||
Total MAC alocado no FES |
72.213.182,00 |
|||
Assistência Farmacêutica |
Componente básico |
0,00 |
||
Componente estratégico |
0,00 |
|||
Componente excepcional |
15.367.026,96 |
|||
Vigilância em Saúde |
Vigilância Epidemiológica e Ambulatorial |
4.418.790,60 |
||
Vigilância Sanitária |
456.657,96 |
|||
Gestão |
|
0,00 |
||
TOTAL FES |
|
92.455.657,52 |
||
|
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|
||
Mês e ano de referência dos valores constante neste Termo: para os Blocos MAC Assistência e Assistência Farmacêutica |
||||
e para o Componente Vigilância Sanitária, competência julho de 2007; para o Componente Vigilância Epidemiológica |
||||
e Ambiental, competência junho de 2007. |
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|
||
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio. |
|
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|
||
Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos |
||||
de
Financiamento, Portaria n |
|
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||
O Total FES é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FES. |
|
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|
ANEXO IV Termo de Limite Financeiro Global do Estado do Rio Grande do Sul |
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Código: 430000 |
|
UF: RS |
|||
BLOCO |
COMPONENTE |
RECURSO FEDERAL |
|||
PAB Assistência |
- |
- |
|||
MAC Assistência |
Limites referentes aos recursos programados na SES |
1.808.961,37 |
|||
Valores a receber referentes a unidades sob gestão estadual |
443.852.495,69 |
||||
Valores referentes a incentivos |
5.116.800,00 |
||||
Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores |
28.647.333,00 |
||||
Recursos alocados em outras UF |
0,00 |
||||
Total MAC alocado no FES |
422.130.924,06 |
||||
Assistência Farmacêutica |
Componente básico |
1.371.437,64 |
|||
Componente estratégico |
0,00 |
||||
Componente excepcional |
45.296.952,00 |
||||
Vigilância em Saúde |
Vigilância Epidemiológica e Ambulatorial |
12.428.985,09 |
|||
Vigilância Sanitária |
2.892.229,46 |
||||
Gestão |
- |
0,00 |
|||
TOTAL FES |
|
484.120.528,25 |
|||
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Mês e ano de referência dos valores constante neste Termo: para os Blocos MAC Assistência e Assistência Farmacêutica |
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e para o Componente Vigilância Sanitária (Bloco Vigilância em Saúde), competência julho de 2007; |
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para o Componente Vigilância Epidemiológicae Ambiental (Bloco Vigilância em Saúde), competência junho de 2007. |
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|
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Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio. |
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|||
Os
incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na
Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria n |
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O Total FES é o valor a ser transferido anualmente do FNS ao FES. |
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