Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como no inciso II, do art. 62, da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Delegar a Secretária-Executiva competência para efetuar por Portaria a modificação das dotações das unidades orçamentárias do Ministério da Saúde, aprovadas na Lei Orçamentária de 2007 e em seus créditos adicionais, na forma da legislação vigente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.