Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.254, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado de Goiás.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Ofício nº 2.928, de 17 de agosto de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás e a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás; e

Considerando a necessidade da expansão da oferta de serviços de saúde, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 37.572.000,00 (trinta e sete milhões, quinhentos e setenta e dois mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Goiás habilitado em Gestão Plena do Sistema e nos Municípios em Gestão Plena de Sistema, conforme quadro a seguir:

COD MUN

NOME MUNICÍPIO

VALOR ANUAL MAC

520110

ANÁPOLIS

8.400.000,00

520140

APARECIDA DE GOIÂNIA

8.400.000,00

520450

CALDAS NOVAS

342.039,84

520540

CERES

546.130,34

520800

FORMOSA

582.235,16

520890

GOIÁS

627.891,81

520910

GOIATUBA

492.119,94

521000

INHUMAS

438.417,25

521150

ITUMBIARA

976.164,24

521190

JATAÍ

295.178,86

521250

LUZIÂNIA

438.417,25

521740

PIRES DO RIO

295.178,86

521760

PLANALTINA

457.582,08

521850

QUIRINOPOLIS

295.178,86

521880

RIO VERDE

590.357,73

522140

TRINDADE

1.038.417,25

522160

URUAÇU

438.417,25

UF

PARCELA SOB GESTÃO ESTADUAL

12.918.273,28

TOTAL GERAL

37.572.000,00

Parágrafo único. O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0052 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde