Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado de Goiás.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Ofício nº 2.928, de 17 de agosto de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás e a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás; e
Considerando a necessidade da expansão da oferta de serviços de saúde, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 37.572.000,00 (trinta e sete milhões, quinhentos e setenta e dois mil reais), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Goiás habilitado em Gestão Plena do Sistema e nos Municípios em Gestão Plena de Sistema, conforme quadro a seguir:
COD MUN |
NOME MUNICÍPIO |
VALOR ANUAL MAC |
520110 |
ANÁPOLIS |
8.400.000,00 |
520140 |
APARECIDA DE GOIÂNIA |
8.400.000,00 |
520450 |
CALDAS NOVAS |
342.039,84 |
520540 |
CERES |
546.130,34 |
520800 |
FORMOSA |
582.235,16 |
520890 |
GOIÁS |
627.891,81 |
520910 |
GOIATUBA |
492.119,94 |
521000 |
INHUMAS |
438.417,25 |
521150 |
ITUMBIARA |
976.164,24 |
521190 |
JATAÍ |
295.178,86 |
521250 |
LUZIÂNIA |
438.417,25 |
521740 |
PIRES DO RIO |
295.178,86 |
521760 |
PLANALTINA |
457.582,08 |
521850 |
QUIRINOPOLIS |
295.178,86 |
521880 |
RIO VERDE |
590.357,73 |
522140 |
TRINDADE |
1.038.417,25 |
522160 |
URUAÇU |
438.417,25 |
UF |
PARCELA SOB GESTÃO ESTADUAL |
12.918.273,28 |
TOTAL GERAL |
37.572.000,00 |
Parágrafo único. O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0052 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2007.