Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria

Nº 2.260, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Ofício GS nº 4464, de 29 de agosto de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e as decisões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e

Considerando a necessidade da expansão da oferta de serviços de saúde, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 35.524.257,60 (trinta e cinco milhões, quinhentos e vinte e quatro mil duzentos e cinqüenta e sete reais e sessenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de São Paulo habilitado em Gestão Plena do Sistema e nos Municípios em Gestão Plena de Sistema, conforme quadro a seguir:

Cod Mun

Nome Municipio

Valor Anual MAC

353070

Mogi Guaçu

837.457,80

353440

Osasco

4.680.000,00

354100

Praia Grande

5.583.560,88

354870

São Bernardo do Campo

5.764.404,72

354880

São Caetano do Sul

1.923.390,00

354890

São Carlos

1.218.270,48

354980

São José do Rio Preto

5.529.394,92

355030

São Paulo

384.678,00

355650

Varzea Paulista

918.902,40

UF

Parcela sob Gestão Estadual

8.684.198,40

Total Geral

35.524.257,60

Parágrafo único. O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipals de Saúde.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0035 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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