Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

Portaria

Nº 2.260, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Ofício GS nº 4464, de 29 de agosto de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e as decisões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e

Considerando a necessidade da expansão da oferta de serviços de saúde, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 35.524.257,60 (trinta e cinco milhões, quinhentos e vinte e quatro mil duzentos e cinqüenta e sete reais e sessenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de São Paulo habilitado em Gestão Plena do Sistema e nos Municípios em Gestão Plena de Sistema, conforme quadro a seguir:

Cod Mun

Nome Municipio

Valor Anual MAC

353070

Mogi Gua�u

837.457,80

353440

Osasco

4.680.000,00

354100

Praia Grande

5.583.560,88

354870

S�o Bernardo do Campo

5.764.404,72

354880

S�o Caetano do Sul

1.923.390,00

354890

S�o Carlos

1.218.270,48

354980

S�o Jos� do Rio Preto

5.529.394,92

355030

S�o Paulo

384.678,00

355650

Varzea Paulista

918.902,40

UF

Parcela sob Gest�o Estadual

8.684.198,40

Total Geral

35.524.257,60

Parágrafo único. O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipals de Saúde.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0035 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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