Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Ofício GS nº 4464, de 29 de agosto de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e as decisões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e
Considerando a necessidade da expansão da oferta de serviços de saúde, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 35.524.257,60 (trinta e cinco milhões, quinhentos e vinte e quatro mil duzentos e cinqüenta e sete reais e sessenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de São Paulo habilitado em Gestão Plena do Sistema e nos Municípios em Gestão Plena de Sistema, conforme quadro a seguir:
Cod Mun |
Nome Municipio |
Valor Anual MAC |
353070 |
Mogi Guaçu |
837.457,80 |
353440 |
Osasco |
4.680.000,00 |
354100 |
Praia Grande |
5.583.560,88 |
354870 |
São Bernardo do Campo |
5.764.404,72 |
354880 |
São Caetano do Sul |
1.923.390,00 |
354890 |
São Carlos |
1.218.270,48 |
354980 |
São José do Rio Preto |
5.529.394,92 |
355030 |
São Paulo |
384.678,00 |
355650 |
Varzea Paulista |
918.902,40 |
UF |
Parcela sob Gestão Estadual |
8.684.198,40 |
Total Geral |
35.524.257,60 |
Parágrafo único. O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipals de Saúde.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0035 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2007.