Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Ofício nº 1.616/GBSES, de 23 de agosto de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso; e
Considerando a necessidade da expansão da oferta de serviços de saúde, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 31.056.285,37 (trinta e um milhões, cinqüenta e seis mil duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e sete centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade), do Estado de Mato Grosso, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
§ 1º O Estado fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
§ 2º A realocação dos valores estabelecidos nesta Portaria será objeto de pactuação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0051 – Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado de Mato Grosso.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2007.