Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a transferência suplementar de recursos ao Município de São Paulo, referente a adequação do espaço físico objeto para funcionamento de uma unidade do Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004;
Considerando a Portaria nº 1.767/GM, de 24 de julho de 2007; e
Considerando o Processo nº 25000.118589/2007-15, resolve:
Art. 1º Aprovar a transferência suplementar de recursos ao Município de São Paulo, referente a adequação do espaço físico objeto do Processo nº 25000.118589/2007-5 para funcionamento de uma unidade do Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Definir que o valor a ser transferido ao Município, a título de implantação, deverá se dar em parcela única e imediata após a publicação desta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para efetivar a transferência do valor financeiro.
Art. 4º Os recursos desta Portaria deverão onerar a Funcional Programática nº 10.303.1293.7660.0001 - Implantação de Farmácias Populares.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
N |
Cód IBGE |
Município |
UF |
|
01 |
355030 |
SÃO PAULO |
SP |
|
IMPLANTAÇÃO |
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Unid. |
Valor Unitário |
Valor Total |
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01 |
134.000,00 |
134.000,00 |
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