Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.272, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007

Aprova a transferência suplementar de recursos ao Município de São Paulo, referente a adequação do espaço físico objeto para funcionamento de uma unidade do Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004;

Considerando a Portaria nº 1.767/GM, de 24 de julho de 2007; e

Considerando o Processo nº 25000.118589/2007-15, resolve:

Art. 1º Aprovar a transferência suplementar de recursos ao Município de São Paulo, referente a adequação do espaço físico objeto do Processo nº 25000.118589/2007-5 para funcionamento de uma unidade do Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Definir que o valor a ser transferido ao Município, a título de implantação, deverá se dar em parcela única e imediata após a publicação desta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para efetivar a transferência do valor financeiro.

Art. 4º Os recursos desta Portaria deverão onerar a Funcional Programática nº 10.303.1293.7660.0001 - Implantação de Farmácias Populares.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Nº

Cód IBGE

Município

UF

01

355030

SÃO PAULO

SP

IMPLANTAÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

01

134.000,00

134.000,00

         
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