Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro


PORTARIA Nº 2.315, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Ceará e ao Município de Barbalha, habilitados em Gestão Plena do Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a Portaria nº 1.271/GM, de 30 de maio de 2007, que estabelece recursos a serem incorporados ao teto financeiro do Estado do Ceará e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos anual, no montante de R$ 41.358,00 (quarenta e um mil trezentos e cinqüenta e oito reais), a serem disponibilizado ao Estado do Ceará e ao Município de Barbalha, habilitados em Gestão Plena do Sistema.

Parágrafo único. Os recursos correspondem ao valor do INTEGRASUS destinado à manutenção da Fundação Otília Correia Saraiva - Hospital Maternidade Santo Antônio, sob a CNPJ 41343187000103 - CNES 4010868, que serão remanejados do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade).

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Barbalha, do valor correspondente a 5/12 (cinco doze avos) do total descrito no art. 1º desta Portaria e, a partir da competência setembro/2007, o valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0023 Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Ceará.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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