Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.316, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007

Estabelece recursos a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde-SUS; e

Considerando a Portaria nº 3.123/GM, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde – SUS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos anual, no montante de R$ 5.526.414,12 (cinco milhões, quinhentos e vinte e seis mil quatrocentos e quatorze reais e doze centavos), a serem incorporados ao teto financeiro dos Estados e Municípios Habilitados em Gestão Plena de Sistema, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

I - R$ 3.713.968,48 - Referente ao Incentivo da Etapa da Adesão e ao Incentivo da Etapa de Contratualização.

II - R$ 1.723.285,64 - Referente ao INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.

III - R$ 89.160,00 - Referente ao IAPI que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) dos Estados e Municípios, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 1.721/GM, de 21 de setembro de 2005.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados e Municípios, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Pleno/Avançada nos Estado e Municípios.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Anexo

UF

MUNICÍPIO

CÓDIGO

CNES

CNPJ

ENTIDADE

GESTÃO

IAPI

INTEGRASUS

IAC

TOTAL

AP

MACAPÁ

160030

2020890

60975737000909

SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO

MUNICIPAL

0,00

95.060,64

185.831,96

280.892,60

AL

PENEDO

270670

2003775

12542999000180

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PENEDO

MUNICIPAL

89.160,00

172.663,44

564.139,65

825.963,09

CE

CRATO

230420

2415488

60975737005463

SOCIEDADE BENFICENTE SÃO CAMILO

MUNICIPAL

0,00

128.848,20

264.357,67

393.205,87

CE

CAUCAIA

230370

2562170

07138522000101

ASSOCIAÇÃO DEPROTEÇÃO MATERNO INFANTIL DE CAUCAIA

MUNICIPAL

0,00

68.917,32

154.473,45

223.390,77

MG

POÇOS DE CALDAS

315180

2129469

2364729000147

IRMANDADE DA SANTA CASA DE  MISERICÓRDIA

MUNICIPAL

0,00

389.258,16

562.320,24

951.578,40

PE

RECIFE

261160

0000566

09767633000102

FUNDAÇÃO MANOEL DA SILVA ALMEIDA

MUNICIPAL

0,00

154.965,48

301.815,26

456.780,74

PE

RECIFE

261160

2752743

09039744000194

FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES

MUNICIPAL

0,00

204.332,76

181.563,85

385.896,61

PE

RECIFE

261160

2752808

10859817000173

ASSOC. EVANGÉLICA BENEFIC DE PERNAMBUCO

MUNICIPAL

0,00

120.701,28

364.165,81

484.867,09

PE

RECIFE

261160

2777460

10869782000404

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RECIFE

MUNICIPAL

0,00

104.649,60

168.264,06

272.913,66

RS

ALVORADA

430000

2232081

92898550000279

FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE CARDIOLOGIA

ESTADUAL

0,00

103.649,60

220.595,39

324.244,99

RS

CACHOEIRINHA

430000

2232103

92898550000350

FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE CARDIOLOGIA

ESTADUAL

0,00

95.051,,88

426.551,80

426.551,80

SP

JACAREÍ

352440

2085194

50460351000153

ASSOCIAÇÃO CASA FONTE DE VIDA

MUNICIPAL

0,00

180.239,16

319.889,34

500.128,50

TOTAL

89.160,00

1.723.285,64

3.713.968,48

5.526.414,12

 

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