Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro


PORTARIA Nº 2.317, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007

Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade, no Estado de Santa Catarina, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.439/GM, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica: Promoção, Prevenção, Diagnóstico, Tratamento, Reabilitação e Cuidados Paliativos;

Considerando a Portaria nº 741/SAS, de 19 de dezembro de 2005, que define as Unidades de Assistência da Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), os Centros de Assistência em Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e os Centros de Referência em Alta Complexidade Oncológica; e

Considerando a Portaria nº 502/SAS, de 18 de setembro de 2007, que credencia hospitais do Estado de Santa Catarina como unidades de Assistência da Alta Complexidade em Oncologia, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 9.540.000,00 (nove milhões e quinhentos e quarenta mil reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade, no Estado de Santa Catarina, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0042 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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