Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.323, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

Estabelece remuneração para realização dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB/MICRO nº 78, de 11 de abril de 2007, por intermédio da qual a Pactuação da Comissão Intergestores Bipartite Microrregional (Juiz de Fora/Lima Duarte/Bom Jardim de Minas) – CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Juiz de Fora (MG); e

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita de Juiz de Fora (MG) que enviou projeto, com população total e abrangência de 627.373 habitantes, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Juiz de Fora (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite Microrregional (Juiz de Fora/Lima Duarte/Bom Jardim de Minas) – CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 705.794,63 (setecentos e cinco mil setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e três centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos mensalmente diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Juiz de Fora (MG), para o atendimento do Projeto de Cirurgias supracitado cujo valor repassado até o período final de execução do Projeto, será de R$ 117.632,44 (cento e dezessete mil seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos).

Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário de que trata esta Portaria corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Projeto de Cirurgia Eletiva de Juiz de Fora - MG

Código

Município

POP TCU 2006

1

310280

Andrelândia

12.172

2

310360

Arantina

3.104

3

310610

Belmiro Braga

3.022

4

310680

Bias Fortes

4.052

5

310720

Bocaina de Minas

5.012

6

310750

Bom Jardim de Minas

6.944

7

311590

Chacara

1.714

8

311620

Chiador

3.001

9

311960

Coronel Pacheco

2.640

10

312738

Goiana

3.489

11

313670

Juiz de Fora

509.125

12

313850

Liberdade

5.605

13

313850

Lima Duarte

16.497

14

314080

Matias Barbosa

13.334

15

314540

Olaria

2.320

16

314780

Passa Vinte

1.980

17

314940

Pedro Teixeira

1.930

18

315010

Piau

2.998

19

315540

Rio Novo

8.897

20

315590

Rio Preto

5.477

21

315727

Santa Barbara do Monte Verde

2.206

22

315930

Santa Rita de Jacutinga

5.289

23

315860

Santana do Deserto

4.038

24

316750

Simão Pereira

2.527

POPULAÇÃO TOTAL

627.373

 

RECURSOS FINANCEIROS

Valor do Projeto - Semestral

R$ 705.794,63

Valor Mensal

R$ 117.632,44

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