Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece remuneração para realização dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade, do Município de Três Pontas, Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 257, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais – CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Três Pontas (MG); e
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita de Três Pontas (MG), que enviou projeto, com população total e abrangência de 124.686 habitantes, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Três Pontas (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais – CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 140.271,75 (cento e quarenta mil, duzentos e setenta e um reais e setenta e cinco centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos mensalmente diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Três Pontas (MG), para o atendimento do Projeto de Cirurgias supracitado, cujo valor repassado até o período final de execução do Projeto, será de R$ 23.378,63 (vinte e três mil trezentos e setenta e oito reais e sessenta e três centavos).
Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário de que trata esta Portaria corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.
ANEXO
ANEXO |
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PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE TRÊS PONTAS - MG |
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N° |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
1 |
310710 |
BOA ESPERANÇA |
40.074 |
2 |
311870 |
COQUEIRAL |
9.906 |
3 |
313050 |
ILICÍNEA |
11.825 |
4 |
315830 |
SANTANA DA VARGEM |
8.020 |
5 |
316940 |
TRÊS PONTAS |
54.861 |
POPULAÇÃO TOTAL |
124.686 |
RECURSOS FINANCEIROS |
|
Valor Anual |
R$ 280.543,50 |
Valor Semestral |
R$ 140.271,75 |
Valor Mensal |
R$ 23.378,63 |