Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.324, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

Estabelece remuneração para realização dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade, do Município de Três Pontas, Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 257, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais – CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Três Pontas (MG); e

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita de Três Pontas (MG), que enviou projeto, com população total e abrangência de 124.686 habitantes, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Três Pontas (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais – CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 140.271,75 (cento e quarenta mil, duzentos e setenta e um reais e setenta e cinco centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos mensalmente diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Três Pontas (MG), para o atendimento do Projeto de Cirurgias supracitado, cujo valor repassado até o período final de execução do Projeto, será de R$ 23.378,63 (vinte e três mil trezentos e setenta e oito reais e sessenta e três centavos).

Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário de que trata esta Portaria corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE TRÊS PONTAS - MG

Código

Município

POP TCU 2006

1

310710

BOA ESPERANÇA

40.074

2

311870

COQUEIRAL

9.906

3

313050

ILICÍNEA

11.825

4

315830

SANTANA DA VARGEM

8.020

5

316940

TRÊS PONTAS

54.861

POPULAÇÃO TOTAL

124.686

 

RECURSOS FINANCEIROS

Valor Anual

R$ 280.543,50

Valor Semestral

R$ 140.271,75

Valor Mensal

R$ 23.378,63

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