Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.325, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 247/2007, de 12 de abril de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro – CIB/RJ aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Angra dos Reis/RJ;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Angra dos Reis /RJ, com população total de 207.889 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do município de Angra dos Reis (RJ), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite – do Rio de Janeiro - CIB/RJ.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 233.875,13 (duzentos e trinta e três mil, oitocentos e setenta e cinco reais e treze centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 06 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos, repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Angra dos Reis (RJ), para atender a população desse Município e de seus abrangentes, no valor de R$ 38.979,19 (trinta e oito mil, novecentos e setenta e nove reais e dezenove centavos).

Art. 3º stabelecer que o recurso orçamentário de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0033 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS

Código

Município

Pop TCU 2006

330010

Angra dos Reis

144.137

330260

Mangaratiba

30.057

330380

Parati

33.695

TOTAL

207.889

MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS

Recursos

Valor do Projeto - Semestral

R$ 233.875,13

Valor Mensal

R$ 38.979,19

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