Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 040/2006, de 19 de dezembro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro – CIB/RJ aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Rio de Janeiro – Microrregião de Três Rios;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do estado do Rio de Janeiro – Microrregião de Três Rios, com população total de 154.542 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Rio de Janeiro – Microrregião de Três Rios, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro - CIB/RJ
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 173.859,75 (cento e setenta e três mil, oitocentos e cinqüenta e nove reais e setenta e cinco centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, no valor de R$ 28.976,63 (vinte e oito mil, novecentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos) para atender a população desse Município e de seus abrangentes.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência de setembro de 2007.
ANEXO
Estado do Rio de Janeiro - Micro Região de Três Rios |
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Código |
Município |
Pop TCU 2006 |
330600 |
Três Rios |
76.422 |
330022 |
Areal |
11.147 |
330095 |
Comendador Levy Gasparian |
8.551 |
330370 |
Paraíba do Sul |
39.988 |
330540 |
Sapucaia |
18.434 |
TOTAL |
154.542 |
Estado do Rio de Janeiro - Micro Região de Três Rios |
|
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 347.719,50 |
Valor Semestral |
R$ 173.859,75 |
Valor Mensal |
R$ 28.976,63 |