Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.326, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 040/2006, de 19 de dezembro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro – CIB/RJ aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Rio de Janeiro – Microrregião de Três Rios;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do estado do Rio de Janeiro – Microrregião de Três Rios, com população total de 154.542 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Rio de Janeiro – Microrregião de Três Rios, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro - CIB/RJ

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 173.859,75 (cento e setenta e três mil, oitocentos e cinqüenta e nove reais e setenta e cinco centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, no valor de R$ 28.976,63 (vinte e oito mil, novecentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos) para atender a população desse Município e de seus abrangentes.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada – no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Estado do Rio de Janeiro - Micro Região de Três Rios

Código

Município

Pop TCU 2006

330600

Três Rios

76.422

330022

Areal

11.147

330095

Comendador Levy Gasparian

8.551

330370

Paraíba do Sul

39.988

330540

Sapucaia

18.434

TOTAL

154.542

 

Estado do Rio de Janeiro - Micro Região de Três Rios

Recursos

Valor Anual

R$ 347.719,50

Valor Semestral

R$ 173.859,75

Valor Mensal

R$ 28.976,63

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