Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece remuneração para realização de Procedimentos cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Catanduva, Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de março de 2006, que instituiu a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 119/2006, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, do dia 14 de setembro de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Catanduva (SP);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Catanduva (SP), com população total de 284.085 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Catanduva (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/SP.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 142.042,50 (cento e quarenta e dois mil quarenta e dois reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Catanduva (SP), no valor de R$ 23.673,75 (vinte e três mil seiscentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos) para atender a população desse Município.
Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário de que trata esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0035 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.
ANEXO
MUNICÍPIO DE CATANDUVA |
||
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO |
351110 |
Catanduva |
116.984 |
350370 |
Ariranha |
8.683 |
351120 |
Catiguá |
6.772 |
351492 |
Elisiário |
2.606 |
351560 |
Fernando Prestes |
5.625 |
352150 |
Irapuã |
7.076 |
352190 |
Itajobi |
15.007 |
352885 |
Marapoama |
2.536 |
353325 |
Novais |
3.325 |
353350 |
Novo Horizonte |
33.900 |
353510 |
Palmares Paulista |
9.262 |
353570 |
Paraíso |
5.943 |
353810 |
Pindorama |
13.652 |
353900 |
Pirangi |
10.164 |
354480 |
Sales |
5.158 |
354560 |
Santa Adélia |
14.065 |
355260 |
Tabapuã |
10.886 |
355600 |
Urupês |
12.441 |
TOTAL |
284.085 |
Município de Catanduva |
|
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 284.085,00 |
Valor Semestral |
R$ 142.042,50 |
Valor Mensal |
R$ 23.673,75 |