Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.327, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

Estabelece remuneração para realização de Procedimentos cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Catanduva, Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de março de 2006, que instituiu a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 119/2006, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, do dia 14 de setembro de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Catanduva (SP);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Catanduva (SP), com população total de 284.085 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Catanduva (SP), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/SP.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 142.042,50 (cento e quarenta e dois mil quarenta e dois reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Catanduva (SP), no valor de R$ 23.673,75 (vinte e três mil seiscentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos) para atender a população desse Município.

Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário de que trata esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0035 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de São Paulo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIO DE CATANDUVA

CÓDIGO

MUNICÍPIO

POPULAÇÃO

351110

Catanduva

116.984

350370

Ariranha

8.683

351120

Catiguá

6.772

351492

Elisiário

2.606

351560

Fernando Prestes

5.625

352150

Irapuã

7.076

352190

Itajobi

15.007

352885

Marapoama

2.536

353325

Novais

3.325

353350

Novo Horizonte

33.900

353510

Palmares Paulista

9.262

353570

Paraíso

5.943

353810

Pindorama

13.652

353900

Pirangi

10.164

354480

Sales

5.158

354560

Santa Adélia

14.065

355260

Tabapuã

10.886

355600

Urupês

12.441

TOTAL

284.085

 

Município de Catanduva

Recursos

Valor Anual

R$ 284.085,00

Valor Semestral

R$ 142.042,50

Valor Mensal

R$ 23.673,75

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