Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece remuneração para realização dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Poços de Caldas (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando as Resolução CIB/MICRO nº 007/2006 - GRS-CF, de 20 de junho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite Microrregional do Estado de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Poços de Caldas (MG);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Poços de Caldas (MG), que enviou projeto, com população total de abrangência de 216.940 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Poços de Caldas (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais (MG), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 244.057,50 (duzentos e quarenta e quatro mil cinqüenta e sete reais e cinqüenta centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Poços de Caldas (MG), para o atendimento do Projeto de Cirurgias supracitado cujo valor repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto será de R$ 40.676,25 (quarenta mil seiscentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos).
Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário de que trata esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho: 10.302.1220.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.
ANEXO |
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PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE POÇOS DE CALDAS - MG |
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N° |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
1 |
310260 |
Andradas |
36.361 |
2 |
311030 |
Caldas |
13.057 |
3 |
312980 |
Ibitiura de Minas |
3.752 |
4 |
315180 |
Poços de Caldas |
154.477 |
5 |
315920 |
Santa Rita de Caldas |
9.293 |
POPULAÇÃO TOTAL |
216.940 |
RECURSOS FINANCEIROS |
|
Valor Anual |
R$ 488.115,00 |
Valor Semestral |
R$ 244.057,50 |
Valor Mensal |
R$ 40.676,25 |