Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB/MICRO nº 33/2006, de 17 de abril de 2007, por intermédio da qual a Pactuação da Comissão Intergestores Bipartite Microrregional (Uberaba) – CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Uberaba (MG); e
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita de Uberaba (MG), e que enviou projeto, com população total e abrangência de 348.429 habitantes, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Uberaba (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite Microrregional (Uberaba) – CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 391.982,63 (trezentos e noventa e um mil, novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos mensalmente diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Uberaba (MG), para atendimento do Projeto de Cirurgias supracitado cujo valor repassado até o período final de execução do Projeto será de R$ 65.330,44 (sessenta e cinco mil trezentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.
ANEXO
ANEXO |
|||
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE UBERABA - MG |
|||
N° |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
1 |
310070 |
Água Comprida |
2.302 |
2 |
311140 |
Campo Florido |
5.926 |
3 |
311720 |
Conceição de Alagoas |
19.449 |
4 |
311820 |
Conquista |
5.401 |
5 |
312125 |
Delta |
5.498 |
6 |
315690 |
Sacramento |
22.020 |
7 |
317010 |
Uberaba |
285.094 |
8 |
317110 |
Veríssimo |
2.739 |
POPULAÇÃO TOTAL |
348.429 |
RECURSOS FINANCEIROS |
|
Valor do Projeto - Semestral |
R$ 391.982,63 |
Valor Mensal |
R$ 65.330,44 |