Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.329, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB/MICRO nº 33/2006, de 17 de abril de 2007, por intermédio da qual a Pactuação da Comissão Intergestores Bipartite Microrregional (Uberaba) – CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Uberaba (MG); e

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita de Uberaba (MG), e que enviou projeto, com população total e abrangência de 348.429 habitantes, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Uberaba (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite Microrregional (Uberaba) – CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 391.982,63 (trezentos e noventa e um mil, novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos mensalmente diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Uberaba (MG), para atendimento do Projeto de Cirurgias supracitado cujo valor repassado até o período final de execução do Projeto será de R$ 65.330,44 (sessenta e cinco mil trezentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO


 

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE UBERABA - MG

Código

Município

POP TCU 2006

1

310070

Água Comprida

2.302

2

311140

Campo Florido

5.926

3

311720

Conceição de Alagoas

19.449

4

311820

Conquista

5.401

5

312125

Delta

5.498

6

315690

Sacramento

22.020

7

317010

Uberaba

285.094

8

317110

Veríssimo

2.739

POPULAÇÃO TOTAL

348.429

 

RECURSOS FINANCEIROS

Valor do Projeto - Semestral

R$ 391.982,63

Valor Mensal

R$ 65.330,44

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