Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.330, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

Estabelece remuneração para realização dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Itabira (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 257/2006, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Itabira (MG); e

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita de Itabira (MG), que enviou projeto, com população total e abrangência de 201.042 habitantes, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Itabira (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2° Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 226.172,25 (duzentos e vinte e seis mil, cento de setenta e dois reais e vinte e cinco centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Itabira (MG), para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe; no valor repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto será de R$ 37.695,38 (trinta e sete mil seiscentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos)

Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE ITABIRA - MG

N°

Código

Município

POP TCU 2006

1

310540

Barão de Cocais

25.682

2

310770

Bom Jesus do Amparo

4.718

3

311535

Catas Altas

4.555

4

312590

Ferros

11.003

5

313170

Itabira

107.721

6

313280

Itambé do Mato Dentro

2.454

7

314370

Morro do Pilar

3.633

8

314750

Passabém

2.140

9

315720

Santa Bárbara

25.706

10

315800

Santa Maria de Itabira

10.282

11

316050

Santo Antônio do Rio Abaixo

1.618

12

316480

São Sebastião do Rio Preto

1.530

POPULAÇÃO TOTAL

201.042

 

RECURSOS FINANCEIROS

Valor Anual

R$ 452.344,50

Valor Semestral

R$ 226.172,25

Valor Mensal

R$ 37.695,38

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