Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece remuneração para realização dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Itabira (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 257/2006, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Itabira (MG); e
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita de Itabira (MG), que enviou projeto, com população total e abrangência de 201.042 habitantes, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Itabira (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 226.172,25 (duzentos e vinte e seis mil, cento de setenta e dois reais e vinte e cinco centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Itabira (MG), para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe; no valor repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto será de R$ 37.695,38 (trinta e sete mil seiscentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos)
Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.
ANEXO
ANEXO |
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PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE ITABIRA - MG |
|||
N |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
1 |
310540 |
Barão de Cocais |
25.682 |
2 |
310770 |
Bom Jesus do Amparo |
4.718 |
3 |
311535 |
Catas Altas |
4.555 |
4 |
312590 |
Ferros |
11.003 |
5 |
313170 |
Itabira |
107.721 |
6 |
313280 |
Itambé do Mato Dentro |
2.454 |
7 |
314370 |
Morro do Pilar |
3.633 |
8 |
314750 |
Passabém |
2.140 |
9 |
315720 |
Santa Bárbara |
25.706 |
10 |
315800 |
Santa Maria de Itabira |
10.282 |
11 |
316050 |
Santo Antônio do Rio Abaixo |
1.618 |
12 |
316480 |
São Sebastião do Rio Preto |
1.530 |
POPULAÇÃO TOTAL |
201.042 |
RECURSOS FINANCEIROS |
|
Valor Anual |
R$ 452.344,50 |
Valor Semestral |
R$ 226.172,25 |
Valor Mensal |
R$ 37.695,38 |