Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB/MICRO nº 10/2006, de 7 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite da Microrregional de Uberlândia/Araguari – CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Uberlândia (MG); e
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita de Uberlândia (MG), que enviou projeto, com população total e abrangência de 680.066 habitantes, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Uberlândia (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais - CIB/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 765.074,25(setecentos e sessenta e cinco mil setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Uberlândia (MG), para o atendimento do Projeto de Cirurgias supracitado cujo o valor repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto será de R$ 127.512,38 (Cento e vinte e sete mil quinhentos e doze reais e trinta e oito centavos)
Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário de que trata esta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.
ANEXO
ANEXO |
|||
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE UBERLÂNDIA - MG |
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N |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
1 |
310375 |
Araporã |
6.002 |
2 |
314280 |
Monte Alegre de Minas |
18.070 |
3 |
314500 |
Nova Ponte |
9.008 |
4 |
315280 |
Prata |
22.791 |
5 |
316960 |
Tupaciguara |
23.827 |
6 |
317020 |
Uberlândia |
600.368 |
POPULAÇÃO TOTAL |
680.066 |
RECURSOS FINANCEIROS |
|
Valor Anual |
R$ 1.530.148,50 |
Valor Semestral |
R$ 765.074,25 |
Valor Mensal |
R$ 127.512,38 |