Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando as Resoluções CIB/MICRO nº 01/2006 –GRS-CF, de 23 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite Microrregional do Estado de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caratinga (MG);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Caratinga (MG), e que enviou projeto, com população total de abrangência de 192.884 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caratinga (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 216.994,50 (duzentos e dezesseis mil novecentos e noventa e quatro reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Caratinga (MG), para atendimento do Projeto de Cirurgias supracitado cujo valor repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto será de R$ 36.165,75 (trinta e seis mil cento e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho 10.302.1220.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.
ANEXO
ANEXO |
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PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE CARATINGA - MG |
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N° |
Código |
Município |
POP TCU 2006 |
1 |
310780 |
Bom Jesus do Galho |
15.178 |
2 |
311340 |
Caratinga |
82.632 |
3 |
312000 |
Córrego Novo |
3.457 |
4 |
312385 |
Entre Folhas |
5.217 |
5 |
313055 |
Imbé de Minas |
6.873 |
6 |
313090 |
Inhapim |
24.438 |
7 |
315015 |
Piedade de Caratinga |
5.756 |
8 |
315725 |
Santa Bárbara do Leste |
7.989 |
9 |
315935 |
Santa Rita de Minas |
5.162 |
10 |
316095 |
São Domingos das Dores |
5.794 |
11 |
316447 |
São Sebastião do Anta |
5.432 |
12 |
317005 |
Ubaporanga |
12.818 |
13 |
317057 |
Vargem Alegre |
7.347 |
14 |
317115 |
Vermelho Novo |
4.791 |
POPULAÇÃO TOTAL |
192.884 |
RECURSOS FINANCEIROS |
|
Valor Anual |
R$ 433.989,00 |
Valor Semestral |
R$ 216.994,50 |
Valor Mensal |
R$ 36.165,75 |