Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.332, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

Estabelece remuneração para realização de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade do Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando as Resoluções CIB/MICRO nº 01/2006 –GRS-CF, de 23 de agosto de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite Microrregional do Estado de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caratinga (MG);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Caratinga (MG), e que enviou projeto, com população total de abrangência de 192.884 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caratinga (MG), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais/MG, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 216.994,50 (duzentos e dezesseis mil novecentos e noventa e quatro reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Caratinga (MG), para atendimento do Projeto de Cirurgias supracitado cujo valor repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto será de R$ 36.165,75 (trinta e seis mil cento e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho 10.302.1220.0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE CARATINGA - MG

Código

Município

POP TCU 2006

1

310780

Bom Jesus do Galho

15.178

2

311340

Caratinga

82.632

3

312000

Córrego Novo

3.457

4

312385

Entre Folhas

5.217

5

313055

Imbé de Minas

6.873

6

313090

Inhapim

24.438

7

315015

Piedade de Caratinga

5.756

8

315725

Santa Bárbara do Leste

7.989

9

315935

Santa Rita de Minas

5.162

10

316095

São Domingos das Dores

5.794

11

316447

São Sebastião do Anta

5.432

12

317005

Ubaporanga

12.818

13

317057

Vargem Alegre

7.347

14

317115

Vermelho Novo

4.791

POPULAÇÃO TOTAL

192.884

 

RECURSOS FINANCEIROS

Valor Anual

R$ 433.989,00

Valor Semestral

R$ 216.994,50

Valor Mensal

R$ 36.165,75

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde